📌Entenda o caso- A Terceira Turma do STJ definiu que, se o falecido não compartilhou senhas, os herdeiros podem requerer acesso a bens digitais por meio de um incidente processual apensado ao inventário.
📌 Incidente de identificação e classificação de bens digitais
Criado para suprir o vácuo legislativo, o procedimento é conduzido pelo juiz do inventário e conta com um profissional especializado (inventariante digital), responsável por identificar, classificar e avaliar ativos digitais.
📌 Proteção à intimidade do falecido
O acesso deve preservar informações que possam violar direitos de personalidade, como intimidade e vida privada do autor da herança ou de terceiros.
📌 Base jurídica e interpretação analógica
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a solução não é ativismo judicial, mas aplicação analógica de institutos processuais, conciliando direitos sucessórios com direitos da personalidade.
📍 Por que isso importa
- Segurança jurídica: evita que herdeiros fiquem sem acesso a patrimônio digital relevante.
- Modernização do direito sucessório: adapta o inventário à realidade tecnológica.
- Equilíbrio de direitos: garante a transmissão patrimonial sem violar a intimidade do falecido.
- Prevenção de abusos: estabelece um procedimento judicial formal, com controle e fiscalização.
📍 Vá mais fundo
- Vácuo legislativo: não há lei específica no Brasil sobre herança digital; o STJ atua de forma integradora até que o Congresso regulamente.
- Inventariante digital: figura nova na prática forense, exige profissionais com conhecimento técnico e jurídico.
- Bens digitais transmissíveis x não transmissíveis: valores patrimoniais (criptomoedas, créditos online, direitos autorais digitais) podem ser herdados; já dados pessoais, mensagens privadas e conteúdos íntimos devem ser preservados.
- Desafios práticos: acesso depende de análise técnica dos aparelhos, com riscos de violação de privacidade; a perícia precisa ser transparente e auditável.
- Tendência internacional: países como EUA e Alemanha já enfrentam debates semelhantes, reforçando a necessidade de legislação nacional.
-
🔎 O que é herança digital?
A herança digital corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações digitais deixados por uma pessoa após a morte.
Envolve tanto ativos com valor patrimonial (que podem ser transmitidos aos herdeiros) quanto bens de natureza existencial (muitas vezes personalíssimos, não transferíveis).📂 Exemplos de bens digitais
-
Com valor patrimonial (transmissíveis):
-
Criptomoedas e NFTs.
-
Créditos em carteiras virtuais (PayPal, PicPay, Mercado Pago).
-
Direitos autorais de conteúdos digitais (vídeos, músicas, e-books).
-
Receitas de monetização em plataformas (YouTube, Twitch, Spotify).
-
Domínios de sites e contas de e-commerce.
-
-
De caráter pessoal (em regra, não transmissíveis):
-
Perfis em redes sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn).
-
Mensagens privadas (WhatsApp, e-mail).
-
Fotos, vídeos íntimos e diários digitais.
-
Histórico de buscas e dados sensíveis.
-
🏛️ Lacuna legislativa no Brasil
-
Não há lei específica que regule a herança digital.
-
O Código Civil (2002) e a Constituição tratam apenas de herança tradicional.
-
Projetos de lei tramitam no Congresso, mas ainda sem regulamentação clara.
-
O STJ, em julgados recentes, tem suprido essa lacuna com interpretação analógica de institutos processuais (como o incidente processual no inventário).
⚖️ Desafios jurídicos
-
Transmissibilidade: nem todo bem digital pode ser herdado; é preciso distinguir entre valor patrimonial e conteúdo existencial.
-
Proteção da intimidade: mensagens privadas e dados pessoais podem violar direitos de personalidade do falecido e de terceiros.
-
Direito de acesso vs. privacidade: herdeiros têm direito ao patrimônio, mas não a tudo que está nos dispositivos digitais.
-
Responsabilidade das plataformas: empresas como Google, Apple e Meta muitas vezes se negam a liberar acessos sem ordem judicial.
🌍 Como o mundo lida com isso
-
EUA: muitos estados adotaram o Revised Uniform Fiduciary Access to Digital Assets Act (RUFADAA), que regula o acesso de herdeiros a bens digitais.
-
Alemanha: o Tribunal Federal de Justiça decidiu que contas de redes sociais podem ser herdadas, como cartas e diários.
-
UE: a GDPR reforça proteção de dados pessoais mesmo após a morte, limitando transmissibilidade.
🔐 LGPD e herança digital
-
A LGPD não regula expressamente dados de falecidos, mas princípios como finalidade, minimização e segurança devem orientar o tratamento.
-
O CNJ e tribunais têm aplicado a lei de forma analógica para proteger informações sensíveis nos inventários digitais.
-
Recomendável que seja feito um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) quando houver análise de aparelhos digitais do falecido.
📍 Tendência prática: planejamento sucessório digital
Muitos juristas defendem a criação de um testamento digital, onde o titular, ainda em vida, define:
-
Quais bens digitais devem ser transmitidos.
-
Quem será responsável por gerenciar perfis e ativos digitais.
-
Quais conteúdos devem ser mantidos privados ou excluídos.
-