Exame de gravidez na demissão é discriminação ou garantia de direitos?; Por Érica Martins

COMPARTILHE A NOTÍCIA

 

Foto: Freepik

O pedido de exame de gravidez no ato da demissão ainda divide opiniões. Parte entende ser prática discriminatória; outra parcela enxerga como mecanismo de proteção aos direitos fundamentais da gestante e do nascituro.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 244, consolidou que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade, nem mesmo em contratos por prazo determinado. Já o Tema 134 do TST reforça a tese de que a garantia é objetiva e independe da ciência da empresa.

O artigo 2º da Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. Desde setembro de 2016, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6074/2016, a fim de permitir a exigência de teste ou exame de gravidez por ocasião da demissão, de forma a garantir o exercício do direito à estabilidade de emprego à gestante.

Nessa perspectiva, o exame de gravidez no desligamento não se apresenta como prática discriminatória, mas como uma medida de resguardo. Ele impede que uma trabalhadora gestante seja demitida sem que seus direitos constitucionais de proteção à maternidade sejam respeitados. Além disso, previne litígios futuros, trazendo segurança jurídica a empregada e empregador.

Os dados demonstram a relevância desse debate. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua/IBGE, 2023), cerca de 50% das mulheres com filhos de até um ano estão fora do mercado de trabalho. Relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em parceria com a ONU Mulheres (2022) apontou que a maternidade é um dos fatores mais determinantes para a saída das mulheres da força de trabalho, com taxas significativas de desligamentos no primeiro ano de vida da criança.

Essas estatísticas revelam que a proteção legal ainda não se traduz integralmente em manutenção do emprego após a maternidade. Nesse cenário, o exame de gravidez no ato da demissão pode ser interpretado como instrumento de efetividade da norma constitucional, evitando que a estabilidade seja violada por desconhecimento ou omissão.

O próprio TST já se manifestou no sentido de que a exigência do exame, por si só, não configura discriminação. Diferentemente do exame exigido no ato da admissão, onde a finalidade poderia ser a exclusão de mulheres em idade fértil do mercado de trabalho, no desligamento o objetivo é resguardar direitos constitucionais de proteção à maternidade.

No julgamento realizado pela Terceira Turma do TST,  no julgamento do recurso de revista da empregada, o voto do ministro Agra Belmonte, que afastou a caracterização de ato discriminatório ou violador da intimidade. “A conduta visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho e acaba representando elemento a favor da trabalhadora”, afirmou. “Caso ela esteja grávida – circunstância muitas vezes que ela própria desconhece – o empregador, ciente do direito à estabilidade, poderá mantê-la no emprego sem que ela necessite recorrer ao Judiciário”.

Em reforço à tese vencedora, o ministro Alberto Bresciani acentuou que a medida ao mesmo tempo resguarda a responsabilidade do empregador e representa uma defesa para a trabalhadora. No entender do ministro, a conduta se adequa ao sistema jurídico. “A decorrência legal é a proteção do trabalho e da empregada, que tem a garantia de que a empresa sabia de sua gravidez”, concluiu.

Portanto, a discussão deve ser conduzida sem preconceitos. O exame de gravidez na demissão, quando tratado com sigilo, respeito e finalidade legítima, pode ser compreendido como uma ferramenta de efetivação dos direitos fundamentais da gestante, em consonância com a jurisprudência consolidada do TST.

Mais do que uma obrigação formal, trata-se de uma medida de justiça social: proteger a vida em formação e assegurar que a maternidade não seja fonte de insegurança jurídica, mas de dignidade e cidadania no mundo do trabalho.

Érica Martins

Advogada, Mestranda em Direito Constitucional pela Unifor, Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, Professora Universitária, Conselheira Estadual da OAB-CE e Diretora Adjunta de Políticas Educacionais para mulheres da Escola Superior da Advocacia no Ceará (ESA-CE)

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

A chapa dos sonhos do governismo no Ceará

Jogando na defesa e no ataque, Romeu Aldigueri se torna referência no enfrentamento com a oposição

Ceará como um dos elos da nova cadeia automotiva mundial e a bad trip da nossa política

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

MAIS LIDAS DO DIA

TSE firma acordo com big techs para combater desinformação nas eleições de 2026

TST invalida acesso a WhatsApp privado de funcionário em computador da empresa e anula demissão por justa causa

Valdemar diz ter certeza de que Michelle Bolsonaro disputará o Senado em 2026

Ciro Gomes é o primeiro nome oficializado para a disputa ao Governo do Ceará

55% veem Lula reeleito; 25% apostam em Flávio Bolsonaro

Maquiavel explica o Ceará; Por Ricardo Alcântara

Nobel de economia critica tarifas de Trump contra o Brasil e diz que Pix simboliza disputa pelo futuro dos meios de pagamento

Ciro cita Caiado e Renan Santos para o Planalto e gera desconforto no PL

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais