📌 Nova lei flexibiliza licença e salário-maternidade
A Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente Lula, permite a prorrogação da licença e do salário-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar, quando houver complicações médicas que exijam internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas.
📌 Origem da norma
Aprovada pelo Congresso e de autoria da senadora Damares Alves (PL 386/23), a lei foi sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. O INSS já aplicava a regra por força de decisões judiciais.
📌 Como funciona na prática
- Internações superiores a 14 dias geram direito à extensão.
- O salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e mais 120 dias após a alta.
- O tempo de repouso antes do parto será descontado da contagem final.
📌 Impacto direto nas famílias
A medida beneficia milhares de mães e bebês prematuros: o Brasil registra 340 mil nascimentos prematuros por ano (cerca de 931 por dia).
📍 Por que isso importa
- Mais tempo de convivência entre mãe e bebê após alta hospitalar.
- Segurança social reforçada: benefícios previdenciários acompanham a realidade médica.
- Proteção da saúde mental e física da mãe e do recém-nascido.
- Justiça social: corrige distorções que penalizavam famílias em situação delicada.
📍 Vá mais fundo
- Para as empresas:
- Maior previsibilidade, já que a lei padroniza entendimento antes fragmentado em decisões judiciais.
- Redução de litígios trabalhistas sobre prorrogação de benefícios.
- Ajustes em políticas internas de RH e planejamento de substituição temporária.
- Para o Estado e sociedade:
- Alinhamento com direitos fundamentais (art. 6º e art. 7º da Constituição).
- Melhoria da saúde pública: maior tempo de aleitamento materno e acompanhamento reduz internações e complicações futuras.
- Fortalecimento da política de proteção à infância e à maternidade.
- Benefícios de longo prazo:
- Redução da mortalidade infantil e de problemas de desenvolvimento.
- Apoio à mulher no mercado de trabalho, com retorno mais saudável e produtivo.
- Convergência com políticas internacionais de proteção à maternidade (OIT e OMS).
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