STJ: mau estado do veículo não justifica busca policial

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo, por si só, não constitui fundada suspeita capaz de justificar busca veicular ou pessoal. Para o colegiado, esse tipo de abordagem policial tem caráter exploratório e fere o princípio da legalidade, por carecer de qualquer indício concreto de ilícito por parte do condutor.

⚖️ Decisão reafirma limites da ação policial
A decisão manteve o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, que havia concedido habeas corpus de ofício para trancar uma ação penal decorrente de busca considerada ilegal. O caso envolveu um homem preso durante abordagem em que transportava uma arma furtada, após tentar se passar por guarda municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia validado a ação policial com base no fato de o carro trafegar com porta amassada, mas o STJ concluiu que esse motivo não era suficiente para configurar suspeita fundada.

📜 Fundada suspeita é requisito legal para abordagens
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o artigo 240, §2º, do Código de Processo Penal (CPP) exige fundada suspeita para autorizar medidas invasivas como buscas pessoais e veiculares. Denúncias anônimas não verificadas ou simples condições físicas do veículo não legitimam a intervenção policial. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ veda abordagens baseadas em impressões subjetivas ou circunstâncias genéricas, sem relação direta com a investigação de crimes.

🚫 Abordagem foi exploratória e sem indício de crime
No caso concreto, os policiais justificaram a abordagem apenas pelo mau estado do automóvel, o que, segundo o relator, caracteriza ação de natureza exploratória — conhecida como fishing expedition, prática proibida por não se basear em elementos objetivos.

“A mera situação de estar a bordo de veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita. É necessária a presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva”, afirmou o ministro.

Com isso, o colegiado reconheceu a nulidade da busca e das provas obtidas, mantendo a decisão que trancou a ação penal. Ficou assentado que abusos de poder e abordagens sem justificativa concreta violam direitos fundamentais e enfraquecem a legitimidade da atividade policial.

⚖️ Repercussão jurídica
A decisão reforça o entendimento de que a aparência do veículo ou do condutor não é critério válido para ações invasivas, salvo se houver comportamento suspeito ou indícios objetivos de crime. O julgamento reafirma o compromisso do STJ com a proteção da intimidade e da liberdade individual, e com a aplicação rigorosa do princípio da proporcionalidade nas ações policiais.

📎 Leia o acórdão: HC 1.002.334

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

Agropecuária do Ceará cresce abaixo da média nacional entre 2010 e 2023, aponta levantamento

BNDES libera R$ 75,6 bilhões em crédito no primeiro semestre, maior valor desde 2015

ABI apoia retomada da exigência de diploma de Jornalismo para exercício profissional

Justiça suspende resolução que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica

Lições bem aviadas de lógica e estratégia política; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Buick pode ser a próxima marca premium a ser montada na planta de Horizonte, no Ceará