Profissionais da enfermagem não podem realizar aborto legal, decide STF

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Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta sexta-feira (24), revogar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava profissionais de enfermagem a atuar nos procedimentos de aborto legal.

A liminar havia sido proferida em 17/10, um dia antes da aposentadoria de Barroso, e permitia que enfermeiros participassem da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei:

  • 🔹 Risco à vida da gestante
  • 🔹 Gravidez resultante de estupro
  • 🔹 Anencefalia fetal

Barroso também havia determinado que o poder público não criasse barreiras não previstas em lei, como limite gestacional ou exigência de boletim de ocorrência.

🧾 Referendo negado

O plenário entendeu que não havia urgência para justificar a medida cautelar.
A sessão, realizada no plenário virtual extraordinário, encerrou-se às 23h59.

A decisão suspende os efeitos da liminar e retoma a tramitação regular do caso.

⚖️ Ações analisadas

Duas ADPFs estavam em julgamento:

  • 📝 ADPF 989 – entidades alegam barreiras ao aborto legal no sistema público de saúde
  • 📝 ADPF 1207 – associações de enfermagem e o PSOL pedem que a categoria possa atuar no procedimento

🗣️ Divergência e votos

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Ele afirmou que, apesar da relevância do tema, não havia situação excepcional que justificasse a liminar, destacando que as ações estavam seguindo rito normal.

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, também votou pela revogação da medida. Ele defendeu que o tema seja analisado em sessão presencial, com sustentações orais e maior publicidade.

🔎 Próximos passos

  • ✅ O direito ao aborto previsto em lei continua garantido
  • ❌ Enfermeiros não poderão atuar até o julgamento final
  • 📅 A questão deverá ser analisada em sessão presencial, ainda sem data definida

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