
O fato:
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que endurece a legislação contra organizações criminosas, conhecido como PL Antifacção. O texto representa a versão final do Congresso Nacional e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O parecer do relator, o deputado Guilherme Derrite, rejeitou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado Federal e restabeleceu pontos centrais da versão originalmente aprovada pela Câmara. Segundo o parlamentar, as alterações promovidas pelos senadores poderiam enfraquecer a eficácia da proposta.
Novo crime e penas mais duras:
O texto cria o crime de “domínio social estruturado”, caracterizado quando organizações criminosas exercem controle territorial, social ou institucional. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão.
O favorecimento a esse tipo de domínio terá pena de 12 a 20 anos. A proposta também aumenta as penas para participação em organizações criminosas e amplia a responsabilização de integrantes, financiadores e colaboradores.
Bloqueio e perdimento de bens:
O projeto reforça mecanismos de apreensão e perdimento de bens ligados ao crime organizado, permitindo o bloqueio patrimonial de investigados e facilitando a recuperação de recursos obtidos ilegalmente.
A medida busca enfraquecer financeiramente as facções e reduzir sua capacidade de financiamento.
Instrumentos de repressão:
O texto amplia instrumentos de investigação, prisão e responsabilização penal, restabelecendo dispositivos que haviam sido retirados pelo Senado e considerados essenciais pela Câmara para aumentar a efetividade da legislação.
Retirada da taxação sobre apostas:
Durante a votação, foi excluído o trecho que previa a criação de contribuição sobre apostas esportivas para financiar ações de segurança pública. A retirada ocorreu após acordo entre parlamentares e governo para garantir a aprovação do projeto principal.
De autoria do Poder Executivo, a proposta cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no país. Caso sancionada, a nova lei ampliará os instrumentos legais disponíveis para enfrentamento das facções criminosas no Brasil.






