TST garante insalubridade máxima a auxiliar de enfermagem exposta a pacientes

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Terceira Turma afasta exigência de contato permanente e reforça proteção à saúde do trabalhador- A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu uma decisão relevante para o setor hospitalar ao reconhecer o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde S.A., de São Paulo, ao adicional de insalubridade em grau máximo durante o período em que manteve contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. O colegiado entendeu que, nesse tipo de exposição a agentes biológicos, não há limite de tolerância a ser aferido por critério quantitativo. A decisão foi unânime e envolve o processo RRAg-1000583-92.2020.5.02.0031.

O caso envolveu atuação em maternidade e clínica médica

A trabalhadora afirmou na reclamação que atuou por sete anos nos setores de maternidade e clínica médica do Hospital Salvalus, em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas destinados ao isolamento. Segundo sua versão, a unidade hospitalar não possuía salas próprias de isolamento para esses casos. Com base no laudo pericial, ela pediu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% sobre o salário mínimo. A Notre Dame, em defesa, sustentou que fornecia equipamentos de proteção individual aptos a neutralizar os agentes infecciosos e argumentou que o grau máximo só seria devido se houvesse trabalho permanente com pacientes em isolamento.

TRT havia mantido apenas o adicional em grau médio

Em primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o pedido havia sido rejeitado. O entendimento adotado foi o de que o risco acentuado, apto a justificar a insalubridade máxima, dependeria de contato permanente com pacientes isolados. Fora dessa hipótese, prevaleceria apenas o risco geral inerente ao ambiente hospitalar, já compensado pelo adicional em grau médio que a empregada recebia.

TST aplicou a NR-15 com enfoque qualitativo

O TST reformou essa conclusão. Relator do recurso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que a NR-15 classifica como insalubre em grau máximo o trabalho ou as operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados. A partir dessa base normativa, o ministro afirmou que, no caso dos agentes biológicos, a análise não é quantitativa, mas qualitativa. Em outras palavras, não se exige um limite mínimo de exposição para a caracterização da insalubridade máxima: basta que o exercício da atividade envolva esse tipo de contato.

Decisão afasta interpretação restritiva sobre contato permanente

Esse ponto altera de forma importante a leitura de controvérsias semelhantes. Ao afastar a exigência de contato permanente e contínuo como condição absoluta para o grau máximo, a Terceira Turma sinaliza que a proteção trabalhista não pode ser reduzida por uma interpretação excessivamente formal da rotina hospitalar. Em ambientes de saúde, sobretudo quando há circulação de pacientes com doenças infectocontagiosas em leitos de isolamento, o risco biológico se vincula à natureza da exposição, e não apenas ao tempo exato de permanência junto ao agente nocivo.

Julgamento também reforça o direito fundamental à saúde

O voto também deu densidade constitucional ao debate. Segundo o ministro Alberto Balazeiro, a discussão “não cuida apenas de aumento de remuneração, mas de garantir um direito fundamental à trabalhadora, que é o direito de proteção à saúde”. A afirmação é relevante porque retira o tema do campo exclusivamente remuneratório e o reposiciona no âmbito da tutela da integridade física do trabalhador, especialmente em atividades marcadas por exposição biológica sensível.

Precedente tende a influenciar novos casos no setor hospitalar

Na prática, a decisão fortalece a proteção jurídica de profissionais de enfermagem e de outras categorias hospitalares submetidas a contato com pacientes em isolamento, ainda que esse contato não seja ininterrupto. O precedente também tende a influenciar novos litígios em que empregadores tentem afastar o grau máximo de insalubridade com base apenas no argumento de ausência de permanência integral junto aos pacientes infectocontagiosos. O que o TST deixa assentado é que, diante de agentes biológicos enquadrados na NR-15, a aferição do risco é qualitativa e deve levar em conta a realidade concreta do trabalho.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Enfim, intituições funcionam e põem fim ao “passaporte do barulho” em Fortaleza

Horas antes da prisão, Vorcaro enviou mensagem a Moraes, que respondeu no modo visualização única

Vorcaro teve prisão decretada em 2020, mas instituições falharam e a porta se abriu para os crimes em série

Apostas bilionárias e suspeitas antecipam ataque dos EUA ao Irã

Café da Serra de Baturité recebe selo nacional de Indicação de Procedência

Freio de arrumação no governismo do Ceará: ambições e a difícil engenharia da chapa de 2026

MP dos datacenters caduca e ameaça planos no Ceará, incluindo planos do projeto de R$ 200 bi no Pecém

Camilo, a missão, o ruído e o desconforto de Elmano

TikTok e Omnia contestam laudo do MPF sobre Datacenter de R$ 200 no Pecém

Do jeito que vai, eleição presidencial vai ser decidida pelo eleitor “nem-nem”

A política de segurança, a lógica do crime e os gigolôs da violência

PPP do Esgoto no Ceará: R$ 7 bilhões para universalizar saneamento em 127 cidades

MAIS LIDAS DO DIA

Ilhas, prisão e livros; Por Angela Barros Leal

Destaque da cena musical afrofuturista, canadense Kizaba e Ricardo Bacelar apresentam show inédito em Fortaleza

Dino dá prazo para presidente da CPMI explicar repasses a fundação ligada a igreja

Banco do Nordeste

Banco do Nordeste tem lucro recorde de R$ 3,1 bilhões em 2025 e amplia crédito na região

Franquias no Ceará faturam mais de R$ 6,3 bilhões em 2025 e mantêm ritmo de crescimento

Alta do diesel reacende risco de greve nacional de caminhoneiros

Jade afirma que está se juntando a um time forte para colaborar com outras lideranças políticas do estado do Ceará, citando especificamente o deputado Moses Rodrigues, Fernanda Pessoa, AJ e Zezinho Albuquerque.

Governo Elmano avança sobre a União Progressista, amplia base, isola oposição e redesenha o jogo eleitoral de 2026 no Ceará

Operadora de saúde pode rescindir unilateralmente plano coletivo pequeno, decide STJ

TST garante insalubridade máxima a auxiliar de enfermagem exposta a pacientes