
O Governo do Estado do Ceará disponibiliza lançou na última quinta-feira (16) a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais, para o período eleitoral de 2026. Elaborado por técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil, o material busca orientar agentes públicos estaduais sobre práticas ilícitas capazes de afetar a disputa eleitoral nos municípios.
Disponibilizada em formato virtual, a cartilha reúne 15 capítulos e traz orientações sobre os principais marcos do calendário eleitoral, as resoluções que irão disciplinar o pleito de 2026, regras de desincompatibilização e afastamento de agentes públicos, além de diretrizes sobre combate à desinformação e responsabilidade digital no exercício da função pública.
Por que isso importa
A publicação funciona como instrumento preventivo para reduzir riscos de irregularidades durante o período eleitoral, especialmente em temas sensíveis da administração pública. O objetivo é reforçar a observância da legislação eleitoral e evitar práticas que possam beneficiar candidatos, partidos ou coligações com uso da máquina pública.
O documento também dedica atenção específica às condutas vedadas relacionadas à transferência voluntária de recursos públicos por meio de convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres.
Restrição começa em julho
De acordo com a legislação eleitoral, a partir de 4 de julho de 2026, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual ficam impedidos de realizar novas transferências voluntárias de recursos financeiros, ressalvadas as exceções previstas no Decreto Estadual nº 37.287, de 15 de abril de 2026.
A medida está alinhada à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina condutas vedadas no período eleitoral e prevê sanções para atos capazes de interferir na igualdade da disputa. A restrição permanecerá em vigor até o encerramento do processo eleitoral.
Quem está sujeito às vedações
São considerados agentes públicos, para fins eleitorais, todos aqueles que exerçam, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Principais condutas vedadas
Entre as práticas proibidas pela legislação estão o uso de bens públicos em favor de candidatura, a utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder público, o uso promocional de programas sociais, a cessão de servidor para campanha, a nomeação, contratação, exoneração ou movimentação de pessoal em hipóteses vedadas, além da transferência voluntária de recursos em período restrito.
Punições previstas
A prática de condutas vedadas no período eleitoral pode gerar multa pecuniária, cassação de registro ou diploma de candidato, responsabilização penal e enquadramento por improbidade administrativa. A depender da gravidade, a infração também pode resultar em demissão do serviço público estadual.
Vá mais fundo
Ao consolidar orientações jurídicas e administrativas em um único documento, o Estado tenta antecipar dúvidas e reduzir a margem para violações eleitorais por parte de agentes públicos. Em ano pré-eleitoral, a cartilha se torna uma referência prática para prevenir atos que possam comprometer a lisura do processo e atrair responsabilização individual e institucional.
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