
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 2% sobre o valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense por litigância de má-fé. O colegiado entendeu que houve uso abusivo do processo, após a defesa apresentar precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas em recurso dirigido à Corte.
O caso foi relatado pelo ministro Amaury Rodrigues, que apontou gravidade na conduta processual adotada pelo advogado da trabalhadora. Segundo ele, foram citados números de processos inexistentes e até mesmo uma ementa falsa atribuída ao próprio relator.
A controvérsia teve origem em uma ação de consignação em pagamento ajuizada pela associação na Justiça do Trabalho após a morte de um enfermeiro vítima da covid-19, em setembro de 2020. A medida foi utilizada pelo empregador para evitar penalidades decorrentes de eventual atraso no pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Dois meses depois, uma enfermeira que também trabalhava na associação pediu habilitação no processo, sob a alegação de que mantinha união estável com o empregado falecido. No entanto, as instâncias ordinárias concluíram que a relação não foi comprovada. Entre os elementos considerados estiveram o fato de o enfermeiro constar como solteiro em registros oficiais e a existência de uma filha de 10 anos oriunda de outro relacionamento. Com isso, os valores foram destinados à filha do trabalhador.
Recursos foram rejeitados e penalidades se acumularam
Depois de ter um recurso rejeitado pelo TST e já ser penalizada com multa de 2% por agravo considerado inadmissível, a ex-enfermeira opôs embargos de declaração. A defesa sustentava que o relator não teria se manifestado sobre a condição de beneficiária da justiça gratuita ao impor a sanção.
Ao analisar essa nova etapa do caso, a Primeira Turma rejeitou os embargos e aplicou outra multa de 2% sobre o valor da causa, desta vez por litigância de má-fé. Para o ministro Amaury Rodrigues, a concessão da justiça gratuita não afasta a responsabilidade da parte por comportamento processual inadequado, servindo apenas para postergar a exigibilidade do pagamento até o encerramento do processo.
Defesa atribuiu ementa falsa ao próprio relator
O aspecto mais sensível do julgamento foi a constatação de que a defesa teria recorrido a material jurisprudencial inexistente para sustentar suas teses. Segundo o relator, foram inseridas nas peças processuais ementas inventadas, inclusive uma supostamente assinada pelo próprio ministro.
A conduta foi tratada como especialmente grave pela Corte, por comprometer a lealdade processual e a integridade da atividade jurisdicional. O entendimento do colegiado foi o de que a atuação das partes e de seus procuradores deve observar rigor ético, sobretudo em tribunais superiores.
Ofícios serão enviados à OAB
Diante da situação, o ministro determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, tanto à Seccional do Espírito Santo quanto ao Conselho Federal, para apuração da conduta ética do profissional responsável pela defesa.
Ao justificar a medida, o relator ressaltou que o processo judicial é instrumento público de distribuição da justiça e que todos os sujeitos processuais têm o dever de cooperar para que sua utilização se dê de forma ética, transparente e compatível com a boa-fé.
Por que isso importa
A decisão chama atenção por reforçar um recado institucional do TST contra a manipulação de precedentes e a fabricação de conteúdo jurídico em peças processuais. Mais do que rejeitar o recurso, a Corte associou expressamente a conduta à litigância de má-fé e determinou providências perante a OAB.
O julgamento também reafirma que a gratuidade da justiça não funciona como escudo contra penalidades por abuso processual. Em outras palavras, o benefício não elimina a sanção, apenas pode suspender temporariamente sua cobrança.
Vá mais fundo
O caso expõe uma preocupação crescente do Judiciário com a confiabilidade do material apresentado pelas partes, especialmente em tempos de circulação acelerada de conteúdo jurídico sem verificação. Ao apontar a invenção de ementas e a citação de processos inexistentes, o TST eleva o tom sobre os limites éticos da atuação advocatícia.
Na prática, a decisão sinaliza que o uso de fundamentos falsos em recursos pode produzir consequências que vão além da improcedência do pedido, alcançando multas processuais e apuração disciplinar perante a Ordem.







