
“Soberania do povo não quer dizer anarquia da massa”, Eça de Queiroz
“Não há tirania mais cruel do que aquela que se exerce à sombra das leis, com as cores da Justiça”, Barão de Montesquieu
“A diplomacia sem as armas é como a música sem os instrumentos”, Otto von Bismarck
Por
Paulo Elpidio de Menezes Neto
A soberania interna, como a externa, é conceito consolidado com a Revolução francesa, e atribuído ao povo. A Soberania passou de uma justificativa legal da autoridade do rei, no Absolutismo, para assumir a força da “Soberania popular”.
A Autoridade legal e legitima é exercida pelo povo, através de seus representantes eleitos com mandato de duração certa fons r propósitod celebrados. A Soberania garante a autonomia para criar leis, administrar a Justiça e tomar decisões. sem interferências externas.
Condicionado por complexas relações entre nações soberanas, o mundo “globalizado” assistiu, entretanto, ao advento de regras impositivas para negociação sobre os conflitos gerados pela diplomacia ou, não resultando desse esforço resultados eficientes e justos — pela guerra.
Países como o Brasil, a exemplo de outros que vivem pelas bordas da democracia ou de um sistema reconhecidamente democrático, devem atentar para as condições críticas que se apresentam como requisitos essenciais da Soberania popular.
A “representação” e o “mandato” são módulos dessa arquitetura constitucional. É com essa argamassa política, liga poderosa, que os paises constroem a Autoridade da qual retiram a Soberania.
Em um “novo mundo” marcado pelos e contrastes e diferenças ideológicos e econômicos, o protecionismo comercial pode tornar-se cenário permanente de disputas a que alguns países chamam enrolados em paramentos jurídicos de — Soberania.








