STF decide que União deve garantir acesso dos estados aos sistemas do FPE

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Foto: Carlos Humberto – 22.jun.2016/SCO/STF

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski acolheu pedido cautelar formulado por 18 estados, entre eles o Ceará, na Ação Civil Originária (ACO) 3150 e decidiu que a União deve disponibilizar em até 15 dias acesso do sistema informatizado do Fundo de Participação dos Estados (FPE) às unidades federativas. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 22.
No pedido os estados de Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Roraima e Mato Grosso do Sul alegam a existência de conflito federativo, uma vez que a União não compartilha acesso dos dados sobre arrecadação dos impostos sobre renda, proventos e sobre produção industrial.
De acordo com o artigo 159 da Constituição, 21,5% da arrecadação deve ser destinada ao FPE.
A União alega ausência de especificação dos sistemas informatizados de interesse e que os dados dos contribuintes federais são protegidos por sigilo. Além disso, aponta que a fiscalização é realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público, e que eventual direito à fiscalização por parte de estados estaria restrita ao cálculo do percentual a ser repassado sobre o montante arrecadado.
“Sob a justificativa de que existem dificuldades técnicas a impossibilitar a tempestiva e transparente transferência tributária, a União vem, na prática, atentando contra a autonomia dos entes federados”, apontou o relator do caso
O pedido foi feito após membros do estado de Minas Gerais perceberem que parcelas da arrecadação federal relativas ao IR e ao IPI não integraram a base de cálculo do montante a ser partilhado. A unidade federativa pediu à União, por meio de notificação extrajudicial, a prestação de contas, mas não obteve retorno.
Retrospectiva
No mês de agosto, as partes envolvidas no caso participaram de audiência de conciliação. Na ocasião foi formado um grupo de apoio e o processo foi suspenso por 60 dias.
Após o fim do prazo de suspensão, os autores reiteraram o pedido cautelar alegando decréscimo dos montantes repassados pela União desde julho deste ano e alegou que o grupo de trabalho formado não cumpriu seus objetivos de forma integral.
Para acessar dados da ACO 3150, clique aqui.
 
 

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