Equipe Focus
Começou a vigorar na última sexta-feira, 1, os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ. A atualização da tabela foi feita através da Instrução Normativa STJ/GP 2/2019 e segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos.
As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ. No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo.
Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição. Para o Ceará, o valor mínimo é de R$ 154,10 para ações judiciais com 180 folhas, pesando até 1 kg. Já o valor final tabelado é de R$ 347,70, para processos que tenham entre 1.081 e 1.260 folhas, com peso variando entre 6 kg e 7 kg. Se o processo exceder o número de 1.260 folhas, haverá um acréscimo de R$ 65,30 por cada lote adicional de 180 folhas.







