Equipe Focus
Candidato a emprego público tem o prazo de cinco anos para contestar concuros na Justiça, a contar do fim da vigência do certame. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em processo de um mecânico contra a Petrobras Transportes S.A. (Transpetro).
A decisão do TST refez a sentença do juízo de segundo grau, que havia entendido que o direito de reclamar estaria prescrito, já que a ação judicial foi iniciada mais de dois anos depois do término da vigência. No entanto, segundo os ministros, o prazo prescricional de dois anos só se aplica a partir da data de extinção do contrato de emprego, que não existia no caso do mecânico.
De acordo com o relator do processo, ministro Alexandre Luiz Ramos, o prazo prescricional de cinco anos incide sobre os pedidos relativos a questões pré-contratuais (como as etapas de concurso).
Aprovado em nono lugar em concurso realizado em 2005 para o cargo de mecânico especializado, o candidato passou pelos exames admissionais, mas não foi contratado dentro da validade do processo seletivo, encerrado em 30 de março de 2010. Pediu então que a Justiça do Trabalho determinasse a sua nomeação.
Na reclamação, ele afirmou que a Transpetro chegou a comunicá-lo sobre a iminente contratação, que acabou não se concretizando porque, segundo ele, a empesa preferiu contratar mecânicos por meio de terceirização.
Por unanimidade, a Quarta Turma afastou a prescrição declarada e determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do recurso ordinário apresentado pela Transpetro, uma vez que o julgamento tinha se encerrado na análise de aspecto preliminar.
Processo: RR-440-41.2013.5.20.0007







