Equipe Focus
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O teto remuneratório dos procuradores municipais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. A tese foi definida pelo Supremo Tribunal Federal ao concluir julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. Segundo o STF, “a expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
O julgamento foi iniciado em abril de 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, esses procuradores têm o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça.







