Equipe Focus
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovou Acórdão que concede o benefício da remição de pena ao preso que estuda por conta própria e é aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Isso porque a aprovação configura aproveitamento de estudo durante a execução da pena, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
Para o Juízo de Vara de Execuções Penais do DF, o homem não teria direito ao benefício pois já havia se formado no ensino médio em 2009, sendo aprovado somente em 2015 no Enem.
“Ademais, se o escopo da remição é o bom aproveitamento do tempo de encarceramento para desenvolvimento e qualificação do reeducando, não há como conceber, sob o aspecto lógico, que haja remição pelo período de leitura e/ou estudo feito pelo reeducando acompanhado pelo Diretor do Estabelecimento Penitenciário e não se contabilize os estudos realizados pelo reeducando individualmente para preparação para prova do Enem”, afirmou o relator, desembargador J.J. Costa Carvalho
O desembargador afirmou que, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é possível aplicar a recomendação do CNJ para situações nas quais o preso por conta própria realiza estudos, durante o cumprimento da pena, e é aprovado em exame nacional.
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0007392-92.2018.8.07.0000







