Equipe Focus
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Está na pauta de julgamento do STF, no próximo dia 13 de março, a discussão sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir e julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
Na Primeira Turma, o entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. Já a a SegundaTurma da Corte tem o entendimento de que as acusações devem ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”, cuja competência é daquela justiça especializada.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.







