
Equipe Focus
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A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve a sentença contra salão de beleza, por queimadura e queda do cabelo de cliente. O motivo foi o defeito no serviço de descoloração e aplicação de escova progressiva. No caso, a parte autora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar para cliente o valor de R$ 260,00 por danos materiais, mais a quantia de R$ 2.000,00 pelos danos morais, totalizando o montante de R$ 2.260,00. O salão inconformado com a decisão recorreu para instância superior, a qual confirmou na íntegra a sentença. Para o juiz Cleber Augusto Tonial, relator do processo, a relação jurídica entre o salão e a cliente é de consumo, sendo a responsabilidade da empresa objetiva, independentemente se houve culpa ou não dos danos causados.
Segundo o magistrado, as provas (filmagem da queda do cabelo e troca de mensagens por aplicativo) apresentadas pela autora comprovaram o reconhecimento do defeito do serviço pelo próprio salão. No julgamento do recurso, Tonial destacou sobre a responsabilidade da empresa: “Ocorre que tal dever incumbe à requerida, prestadora do serviço. Ela é quem tem conhecimento técnico e deve adotar cautelas antes de realizar os procedimentos envolvendo produtos químicos de alta toxidade. Era dever da ré, também, a realização de teste, a fim de assegurar a inexistência de reação alérgica. O fato de ser a demandante cliente da ré há longo período não afasta o dever de cautela, o qual, diga-se, deve ter com todos os seus clientes”.
*Com informação TJRS – processo 71008270308
Sentença – salão beleza- danos cabelo







