Lava-jato: STF suspende acordo da 13ª Vara Federal de Curitiba e bloqueia US$ 682.560.000,00

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Foto:divulgação. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O ministro Alexandre de Moraes  do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, na tarde de hoje, 15. A ADPF 568 foi proposta pela Procuradora Geral da República, Raquel Dodge. A decisão trata sobre a suspensão do acordo homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, em relação à transferência de US$ 682.560.000,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil dólares) para uma conta bancária no Brasil.  Tal cifra é fruto de um acordo entre a Petrobrás, força-tarefa do MPF e a justiça norte-americana, que segundo a transação, essa montanha de dinheiro seria transferida para uma fundação de direito privado a ser administrada pelos procuradores da república de Curitiba-PR.
Na medida cautelar de 15 páginas, Moraes foi enfático em esclarecer que em nenhum momento o documento destaca sobre a administração da quantia pelas mãos do MPF de Curitiba-PR e sim versa sobre “autoridades brasileiras”. Continua o ministro, em alertar que os procuradores atuam contra a própria Lei Orgânica do Ministério Público e ainda extrapolam suas funções constitucionais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988: “Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público (art. 129 da CF), que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional (art. 48, II, da CF)”
Na decisão, Alexandre de Moraes suspendeu todos os efeitos do acordo homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, bem como determinou o bloqueio imediato dos valores.
*Com informações do STF
STF – decisão ADPF 568

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