
Editorial Focus
A decisão da ministra Carmen Lúcia de suspender os descontos salarias em folhas restabelece a legalidade e a hierarquia dentro do Poder Judiciário. O STF já havia se pronunciado sobre o assunto, mas à revelia de tal decisão e num flagrante desrespeito constitucional, juízes de 1ª instância e Tribunais Regionais do Trabalho vinham decidindo em sentido inverso.
O protagonismo judicial da Justiça do Trabalho era um desafio à instituição do STF e às atribuições legais de cada um dos tribunais, definidas na Constituição Federal. Retoma-se o feito à ordem. E nesta mesma decisão, a Ministra redefine um valor histórico.
Desde os tempos getulistas, o sindicalismo brasileiro ergueu-se à sombra do Estado e a numa postura de descompasso com os seus representados. A contribuição sindical era a mais clara demonstração desta relação patriarcal e, por que não dizer?, patrimonialista.
Não importava a vontade do trabalhador, o tal “interesse geral” prevalecia sobre a decisão pessoal e individual. Ao fim, a relação de “representação” nada mais era que uma imposição com aval pleno do Estado. E para legitimar todo o processo arcaico, criou-se os institutos das famosas “assembleias gerais”.
Todos sabemos que tais encontros não aconteciam além da mera formalidade, pois costumam reunir não mais que meia dúzia de (orquestrados) gatos pingados. Os poucos gatos pardos que se insurgem são solenemente triturados.
Enfim, o fim da contribuição (obrigação) sindical em folha recoloca os sindicatos em seus verdadeiros tamanhos na organização política do País. Portanto, uma vitória também do sindicalismo moderno, que vai precisar trabalhar duro para atrair filiados.
É um chute também na canela da pelegada que se acostumou com o bem bom do dinheiro caindo nas contas sindicais sem que fosse necessário nem sequer dar uma satisfação ao trabalhador.
Com a decisão, a ministra Carmen Lúcia restabelece a ordem e dá outra chance a uma nova forma de organização social e econômica nas relações de trabalho tão reclamada pela sociedade brasileira.







