Decreto de armas não é inconstitucional, por Vítor Holanda

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Vítor Holanda, graduado em Direito pela Unifor, pós-graduando no IBMEC-RJ, no curso LLM em Direito Corporativo, e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), no MBA em Direito Tributário. Coordenador Sindical da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE.

Por Vítor Holanda
O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar o acesso às armas é uma pauta para atender a pertinente demanda da sociedade que busca acesso às armas de fogo no Brasil.
A classe política diz que a sociedade está contra esse acesso, mas os dados estatísticos dizem o contrário. Em 2005, em votação via Referendo, registrou-se que 59 milhões de pessoas votaram a favor da continuidade ao comércio de armas de fogo.
Agora, temos um presidente que defendeu a revogação do Estatuto do Desarmamento, uma das principais pautas política, eleito pela maioria dos votos.  O que desmente a falácia de que a sociedade não quer ter esse acesso a armas. Se olharmos para a realidade de países como o Paraguai, que possui índices de desenvolvimento humano baixos, e onde as armas são vendidas com facilidade, os índices de violência são mais baixos que os nossos.
A discussão, no entanto, gira em torno da questão sobre se o decreto foi constitucional ou não. Na próxima quarta-feira, dia 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá três ações ajuizadas por partidos da oposição pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto do Bolsonaro.
Algumas instituições solicitaram participar como amicus curiae, uma delas foi a Confederação Brasileira de Tiro Prático. Como advogado da entidade, terei a honra de fazer sustentação oral durante o julgamento, irei apresentar os números e mostrar a realidade do esporte, a falácia sobre o desarmamento e a impossibilidade do estado garantir a defesa privada do cidadão.
Desde 2017, temos quase 90 mil atiradores no Brasil autorizados a transportar suas armas de fogo, municiadas, de casa para os estandes de tiros, em decorrência de uma Portaria do Exército Brasileiro. No entanto, ao contrário do que fora noticiado à época, não tivemos nenhum incidente com arma de fogo por atiradores habilitados nas ruas.
A nossa pauta junto ao STF será voltada a mostrar os dados sem viés ideológico e político, mas estatístico. Ressalte-se que a segurança pública é coletiva e não individual. O estado não é onipresente. Logo, enquanto ela não chega, o cidadão tem o direito de se defender. Neste ano, o Brasil registrou aumento de 10% nas vendas de armas. Em contrapartida, os homicídios reduziram em 23%. Os números mostram que a retórica de que, quanto mais armas, mais mortes, não é verdadeira.
 

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