
Equipe Focus
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O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar para suspender recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre atos normativos em relação à decisões judiciais. A decisão foi em Mandado de Segurança n° 36549, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
Para o ministro Marco Aurélio, “O perfil traçado pela Constituição Federal para o Conselho
Nacional de Justiça qualifica-o como órgão de natureza estritamente administrativa, incumbido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do Corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou Tribunais.”
No caso, o Corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, expediu a Recomendação n° 38 para fins de suprimir toda e qualquer decisão judicial em face de uma decisão administrativa do CNJ.
Na liminar deferida, Marco Aurélio determinou a suspensão dos efeitos da Recomendação n° 38.
*Com informações STF







