Tenho direito à indenização por consumo de combustível adulterado? "Cortez responde"

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Frederico Cortez, é advogado, socio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, caros amigos do Focus. Nossa sociedade está cada vez mais complexa e o carro em muitas situações se faz mais de que necessário, digo que é essencial. Pois bem, cada vez mais usamos o veículo de nossa casa para várias tarefas. Seja trabalho, lazer e coisas do dia a dia. Assim, o automóvel requer mais atenção e prevenção para evitar acidentes e prejuízos maiores. A questão é quando o dano acontece sem sua culpa. No entanto, o combustível que o motorista usa em seu carro tem que seguir certos padrões definidos pelo governo federal. A coisa se transforma em problema quando certos proprietários de postos de combustíveis decidem alterar a composição do combustível (gasolina, álcool ou óleo diesel).
“- Mas Cortez, não entendo nada de combustível e muito menos do meu carro, como fica?”
Então, eu, você e outros milhões de consumidores brasileiros também não sabemos nem para onde vai, quando se trata de qualidade do combustível. Certamente, seu carro vai para revisão, seja na concessionária onde o carro foi comprado ou no mecânico de sua confiança. Atenção agora, pessoal. O profissional da oficina mecânica será a pessoa certa para dizer se o posto onde abastece com habitualidade te oferece ou não um combustível de qualidade. Caso o seu motor necessite de reparo fora do tempo indicado pela fábrica, e se o motivo foi a má qualidade da gasolina, álcool ou diesel, o seu direito de pedir uma indenização por dano material e moral é certo.
“Cortez, eu abasteço meu carro em vários postos, então como irei provar em juízo que foi este ou aquele que me vendeu combustível adulterado?”
Importante aqui. Boa pergunta! Tenho absoluta certeza que o consumidor raramente pede nota fiscal ou cupom fiscal quando compra combustível para o seu veículo. Primeiro, porque todos andamos apressados com nossos compromissos, depois que a grande maioria dos frentistas não lembram (será?) que é um direito seu pedir esse documento fiscal de compra e venda do produto. Mas, tranquilo, não se preocupe. Muitos consumidores pagam pelo abastecimento de seus carros através do cartão de crédito. Assim, tudo fica registrado na fatura. Dizem que direito é a lógica sobre o comum, e é assim mesmo.
Caso o seu mecânico diga que seu carro tem que trocar a bomba de combustível ou outra peça pelo consumo de combustível de baixa qualidade, peça a ele um laudo (declaração). Neste documento tem que constar a descrição do automóvel, o problema identificado e sua causa (não esqueça de fazer os registros de imagens das peças danificadas) e a peça a ser substituída. Com isso em mãos, tente primeiramente um contato com o gerente do posto e explique que a empresa tem que pagar pelo conserto do seu carro. Se a resposta for negativa, procure um advogado de sua confiança e ajuíze a devida ação para reparar o seu prejuízo, inclusive com pedido de indenização por danos morais. É dever de todo comerciante agir com boa-fé perante o consumidor. Regra geral, portanto, e não tem exceção aqui. Neste ano, na cidade de Goiânia, uma rede de varejo foi condenada a pagar o valor de R$ 65 mil por danos morais coletivos. A causa foi a constatação do teor de água e sedimentos em 10% no óleo diesel vendido em um dos tanques do posto de combustível, quando o tolerável é de 0,07%. Atenção então, para qualquer ruído estranho ou mudança no comportamento do motor do seu carro.
Hora do conselho: todo veículo deve estar em dias com sua manutenção, afinal todos os dias transportamos familiares e a nossa própria vida. Se for identificado esse problema de combustível adulterado no seu carro, junte se possível três orçamentos ou a nota fiscal das peças compradas e do valor gasto com a mão de obra (recibo do mecânico). Há importante aqui, também peça ao posto de combustível o certificado de qualidade do produto comercializado e os protocolos de checagem de segurança dos tanques onde são armazenados. Muito provável que você não será atendido quanto a esse pedido, por tanto o faça por e-mail endereçado ao posto. O importante aqui é o registro de que você, consumidor ou consumidora, está exigindo o seu direito sobre as informações do produto que está sendo ou foi consumido. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para e-mail: cortez@focuspoder.com.br ou pelo whatsapp (85) 99431-0007

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