A prisão em segunda instância em números, por Bruno Queiroz

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Bruno Queiroz é Advogado Criminalista. Doutor em Direito.Diretor do Instituto dos Advogados do Ceará. Professor da Disciplina Direito Penal no Curso de Direito da Unichristus e na Escola Superior do Ministério Público/CE. Conselheiro da Abracrim (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas)

Bruno Queiroz
Post convidado
O Supremo Tribunal Federal irá decidir nos próximos dias acerca da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância para colocar ponto final numa discussão jurídica que já se arrasta desde o ano de 2009, com mudanças de entendimento da mais alta Corte do Brasil.
Um dos principais argumentos dos defensores da prisão após julgamento em segunda instância consiste na afirmação de que o índice de reversibilidade no Superior Tribunal de Justiça seria mínimo, ou seja, apenas 1% das decisões em sede de recurso especial efetivamente significam uma absolvição do recorrente nessa terceira etapa de julgamento.
Em se tratando da discussão em torno da prisão em segunda instância são muitos os argumentos contra e a favor. Este ensaio, porém, se limita a avaliar especialmente a questão do ponto de vista do índice de sucesso dos recursos interpostos pela defesa dos réus condenados em segunda instância, justamente para avaliar o argumento utilizado durante o julgamento do HC 126.292, ocasião em que boa parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal  fez expressa referência à baixa taxa de reversão das condenações decididas  em segunda instância.
Nesse contexto, cabe ressaltar que pesquisa realizada pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas revelou alta taxa de reversão das decisões dos tribunais de segunda instância em sede de habeas corpus. A pesquisa indicou o percentual de 8.27 % de taxa de sucesso no Supremo Tribunal Federal e 27.86 % no Superior Tribunal de Justiça. A elevada taxa de sucesso das impetrações de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça indica uma alta taxa de reversão das decisões em tribunais de segunda instância e a diferença de taxa de sucesso nos dois tribunais superiores permite concluir que o Supremo Tribunal Federal é protegido de uma avalanche de impetrações devido à atuação do Superior Tribunal de Justiça.
A pesquisa realizada pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas também revela que no Superior Tribunal de Justiça há número elevado de decisões de procedência dos recursos interpostos pela defesa, no percentual de 45,99 %.  Sobre o percentual de 1%, alardeado pelos defensores da prisão em segunda instância, existe uma falha metodológica gravíssima em relação ao parâmetro de pesquisa utilizado.  Se for colocado como parâmetro do termo de busca “recurso especial; absolvição”, de fato serão encontrados 1% de casos. Se for colocado no termo de busca:  absolvição; redução de pena; mudança de regime; extinção da punibilidade; prova ilícita; anulação de processos” e colocar “agravo em recurso especial; agravo regimental” e, principalmente, “habeas corpus substitutivo de recurso especial” esse índice  aumenta  para número  significativamente  elevado (45,99%), o que demonstra grave equívoco na metodologia utilizada no resultado apresentado pelos  Ministros defensores da prisão em segunda instância.
Os números apresentados pela Fundação Getúlio Vargas revelam que a execução de pena antes do trânsito em julgado constitui grande risco à segurança jurídica, especialmente diante da elevada probabilidade de alteração da decisão do tribunal inferior com reflexos diretos na execução da pena privativa de liberdade.
Nesse contexto,  importante ressaltar que  a partir do entendimento precário e efêmero do Supremo Tribunal Federal  firmado no  HC 126.292, um grande número de prisões passou a ser decretado, após a prolação de decisões de segunda instância, de forma automática, sem a devida fundamentação idônea, com simples remissão a súmulas ou julgados, em franca violação ao que dispõe o art. 5º, LXI, segundo o qual “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiaria competente”.
O dispositivo constitucional parece de uma clareza solar no sentido de que a execução da pena somente poderá ser efetivada após o julgamento do último recurso apresentado pela defesa. No entanto, se existe alguma dúvida de interpretação do dispositivo, em matéria de direitos fundamentais a solução jurídica dever ser aquela que amplie ou que resguarde o princípio que Legislador Constituinte consagrou no art. 5º, LXI, vale dizer, a presunção de inocência.
 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

Entenda a super sexta-feira: três pesquisas e três fotografias em uma disputa que continua aberta

MAIS LIDAS DO DIA

Ceará registra maior crescimento da votação bolsonarista no Nordeste desde 2018

Bancada feminina no Congresso será a maior da história

Uece lidera indicadores de ensino e pesquisa entre estaduais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Bets começam a sair do ar nesta terça-feira após proibição de operações no Brasil

Professor. Foto: Divulgação/Governo do Estado

Ceará tem melhor avaliação da rede pública de ensino entre estados, aponta pesquisa

Emplacamentos de veículos batem recorde para setembro, com 509,7 mil unidades

A sede de mudança; Por Assis de Mesquita Ciríaco

Lavareda vê “ilusão de ótica” no 1º turno: Lula perdeu para a abstenção

Ciro Gomes não reconhece derrota e acusa: “Fomos roubados”