Estatuto do Torcedor e a nova ordem legal, por Eugênio Vasques e Lucas Pessoa

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Por Eugênio Vasques e Lucas Pessoa 
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Recentemente seguiu para aprovação Presidencial o Projeto de Lei 12/2017, de iniciativa do Deputado Federal André Moura (PSC/SE) e que teve no Senado a relatoria da Senadora Leila Barros (PSB/DF). O projeto legal trata de a alteração do artigo 39-A, da Lei 10.671 (Estatuto de Defesa do Torcedor), ampliando a sua abrangência e o prazo de punição para os infratores.
Atualmente o dispositivo prevê pena de até três anos para a torcida organizada e seus membros que, em evento esportivo promover tumulto, praticar atos de violência, invadir local de acesso restrito, ou incitar que seus membros o façam, tudo no intuito de proteger o bom espetáculo. Com a alteração, o prazo de punição subirá para até cinco anos para a torcida organizada ou membros que praticarem os atos já citados, porém, não apenas em eventos esportivos, mas agora abrangendo a invasão de treinos, violência contra atletas em locais públicos e em períodos de folga.
Recentemente tivemos casos de invasão de torcedores aos treinamentos de equipes que não passavam por bom momento nas competições que disputavam, e até agressão/cobrança a atletas que desfrutavam de seus momentos de folga, muitas vezes acompanhados de suas famílias. Apesar da existência da norma, o que se vê atualmente é que, em verdade, a lei não é efetivamente aplicada no país. Mesmo com câmeras de segurança na maioria dos estádios brasileiros, o que facilitaria a identificação dos “torcedores”, os mesmos têm a certeza da impunidade, praticam os atos de vandalismo e selvageria e na partida seguinte já se encontram novamente na arena desportiva.
Junto com a valiosa inovação trazida com a alteração do texto legal, igualmente, se torna necessária a criação e formalização efetiva pelo poder púbico em parceria com as agremiações desportivas e torcidas organizadas, de boas práticas para o controle dessas questões, bem como a aquisição de instrumentos de modernização para a sua efetiva aplicação, para que os verdadeiros torcedores possam frequentar os estádios e demais locais públicos com a segurança necessária, bem como todos os autores do esporte, tais como dirigentes e atletas.
O Athletico Paranaense, por exemplo, partiu na frente no tocante as boas práticas, tanto que inovou e em seu estádio implementou sistema de biometria em convênio com órgãos públicos, onde todos os torcedores são cadastrados previamente, evitando assim que, caso haja alguma restrição quanto ao seu acesso, o mesmo é barrado e encaminhando aos órgãos de controle, caso necessário.
Além da criação dos mecanismos citados, é necessário que se demonstre ao torcedor que o atleta necessita de um ambiente seguro para trabalhar e que fora do clube possui uma vida particular como qualquer outro cidadão, tendo direito e necessidade de ir e vir para qualquer lugar, cabendo tão somente ao clube a aplicação de sanções em caso de atos que venham a prejudicar a agremiação.
O espírito da mudança da lei vem no sentindo de se enxergar uma nova realidade propensa a evitar por parte dos torcedores a utilização de instrumentos de “vingança privada”, com o uso de ameaças como se essa fosse essa a única solução viável para cobrar a melhoria de rendimento dos atletas e seus dirigentes. O que se observa é que tais práticas agravam ainda mais a situação vivenciada.
Vivemos novos tempos, que as novas práticas nos tragam a um ambiente de paz nos estádios e fora deles e com isso juntos, torcedores, atletas e dirigentes possam entender que existe uma vida além das “quatro linhas” e que esses limites devem ser respeitados.

Eugênio Vasques é advogado, sócio de Vasques Advogados Associados, professor universitário na Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Especialista e Mestre em Ciências Jurídico-Privatísticas pela FDUP-Portugal. Especialista em direito empresarial pela PUC-SP. Vogal na Junta Comercial do Ceará. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD.
 
 
 
 
Lucas Costa de Pinho Pessôa, advogado, bacharel em direito pela Unichristus, especialista em direito desportivo e associado no escritório Leandro Vasques e Vasques advogados associados.
 
 
 
 
 

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