Governança Digital no combate à corrupção, por Luciana Lobo

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Luciana Mendes Lobo
Luciana Mendes Lobo é advogada, especialista em Direito e Processo Administrativo e mestre em Direito e Gestão de Conflitos, tendo desenvolvido pesquisa na área de Governança Digital e soluções consensuais de conflitos na gestão pública. Foi coordenadora jurídica e coordenadora de Atos e Publicações Oficiais da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará. Também atuou na Secretaria de Turismo do Estado do Ceará, onde exerceu cargo de secretária executiva. Foi conselheira de órgãos como Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) e Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh). Atualmente é membro titular do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI).Em abril de 2018 assumiu a titularidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do município de Fortaleza, tendo sido, aos 35 anos, a primeira mulher a ocupar esse cargo na história da secretaria.

Em 09 de dezembro comemorou-se o Dia Nacional de Combate à Corrupção no Brasil. Entre muitos avanços e eventuais retrocessos, é evidente que a sociedade brasileira está cada vez mais atenta a atos de corrupção praticados no âmbito da administração pública, exigindo que medidas repressoras/transformadoras sejam tomadas a fim de que haja mudança expressiva nesse cenário.
Nessa seara, importa ressaltar que a partir de pesquisas recentes é possível correlacionar o baixo nível de percepção de corrupção pelos cidadãos de um país e a adoção de práticas de Governança Digital em seus governos.
Em 2019, a Transparência Internacional[1] divulgou estudo realizado em 2018, no qual Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Singapura e Suécia figuram como os cinco países menos corruptos do mundo. Por sua vez, a Organização das Nações Unidas publicou o UN E-Government Survey 20182[2], documento que mapeia o desenvolvimento da Governança Digital nos países membros daquele bloco. Pois bem, os cinco países menos corruptos do mundo estão no ranking dos dez mais desenvolvidos na área de Governança Digital, sendo a Dinamarca a líder nas duas pesquisas: é o menos corrupto, de acordo com a Transparência Internacional e aquele com o maior índice de engajamento estatal em Governança Digital. Na América do Sul, o Uruguai repete o padrão dinamarquês, sendo o país mais bem colocado nas duas pesquisas.
E o que seria Governança Digital? Governança Digital pode ser qualificada como uma evolução do modelo de Governo Eletrônico, não devendo, contudo, ser reduzida a uma forma de governança da tecnologia da informação, tampouco a uma estratégia para negócios digitais ou soluções de fornecimento de internet para a população. A Governança Digital busca, acima de tudo, simplificar e digitalizar as atividades de competência governamental, assegurando, ainda, a transparência e a participação do cidadão nas decisões do Estado como maneira de melhorar a vida em sociedade.
Para o governo da Estônia, sociedade mais digitalizada do mundo, onde os cidadãos têm a obrigação de comparecer pessoalmente em órgão público somente para realizar transações de compra ou venda de imóveis ou casamento e divórcio, Governança Digital é uma escolha estratégica do país como forma de melhorar a competitividade do Estado e incrementar o bem-estar do povo, ao mesmo passo que implementa uma administração desburocratizada.
A digitalização ajuda sobremaneira na despersonificação da atividade realizada pela administração pública, ao furtar-se de ter em vista este ou aquele indivíduo especificamente. Por exemplo, uma licença emitida por sistema informatizado hígido, e não por servidores públicos (que são passíveis de variados graus de quebra de integridade), carrega consigo um grau mais elevado de impessoalidade, princípio consagrado no art. 37 da nossa Constituição Federal. Por sua vez, o fortalecimento da impessoalidade por meio da digitalização das atividades da administração pública acaba por fomentar o princípio da moralidade, haja vista que afasta subjetivismos decorrentes da atividade humana.
Exemplo bem-sucedido de Governança Digital, o programa Fortaleza Online da Prefeitura Municipal de Fortaleza revoluciona pelo seu caráter simplificado, dinâmico e auto declaratório, possibilitando ao fortalezense obter os principais serviços de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) através da internet e de forma imediata. Trata-se de um licenciamento informativo, no qual não há análise documental para concessão de liberação, uma vez que as vistorias são feitas somente em momento posterior. Também não carece de interação entre cidadão e poder público: de onde o interessado estiver, independentemente de horário ou dia da semana, é possível dar entrada no seu pedido e obter resposta, em muitos casos, em no máximo trinta minutos.
Para além das fronteiras do Fortaleza Online, a gestão municipal vem empreendendo esforços no sentido de digitalizar sua administração, com a expectativa de conseguir, até 2020, eliminar todos os seus processos físicos. E vai adiante: está sendo gestado o programa Fortaleza Digital, o qual irá disponibilizar inúmeros serviços públicos em uma única plataforma online, ao alcance de qualquer pessoa com acesso à internet. Atividades ligadas à saúde (marcação de consultas, verificação de seus disponibilidade de medicamentos em postos, prontuário integrado de pacientes, etc.), educação (acompanhamento de notas e faltas de alunos, realização de matrículas, etc.), trânsito e ouvidoria, entre outros, estarão na plataforma.
O combate à corrupção é dever coletivo dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como da sociedade civil. Todos os esforços são relevantes para que o dinheiro arrecadado com os impostos oriundos da força de trabalho da população seja eficientemente revertido para o bem comum, sem desperdício ou perda de eficiência. Nessa luta, a Governança Digital desponta como relevante aliada.
[1] https://www.transparency.org/cpi2018
[2] https://publicadministration.un.org/egovkb/en-us/Reports/UN-E-Government-Survey-2018

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