O indulto natalino de Bolsonaro, por Marcelo Sidrião Salgado

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Marcelo Sidrião F. Salgado. Cientista Politico e Especialista em Psicologia Jurídica. Consultor de Empresas e Professor da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Sócio da MS Consultoria e Pesquisa. Escreve mensalmente no Focus.jor. E-mail: msconsultbr@gmail.com

Marcelo Sidrião Salgado
Post convidado

A clemência é bíblica e encontra fundamentos na lei mosaica, no cristianismo, budismo, judaísmo e hinduísmo. Na Grécia antiga o perdão foi frequentemente utilizado como ferramenta política. Na Inglaterra foi usado para consolidar o poder dos reis e rainhas. Nos Estados Unidos, o poder de perdoar os delitos também foi usado politicamente por diversos presidentes.

Na Constituição de 1824, o Imperador exercia o poder moderador e tinha a capacidade de perdoar ou moderar as penas impostas aos réus no Brasil condenados por sentença. Com o advento da República, a Constituição de 1891, reservou como competência privativa do Presidente, o poder de indultar e comutar as penas. Tradição mantida até os tempos atuais.

A Carta Magna de 1988 prevê, em seu art. 84, inciso XII, competir privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, consultando, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Juntamente com a anistia e a graça, o indulto encontra-se entre as causas extintivas de punibilidade constantes do art. 107, II, do Código Penal.

Em Portugal e no Brasil, os indultos concedidos pelos Presidentes em exercício, costumam acontecer às vésperas do Natal. Manda a tradição que podem ser beneficiados pelo indulto natalino, os detentos de bom comportamento, os portadores de doença grave e aqueles que não condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas e praticados com violência ou grave ameaça.

Como prometido nos últimos meses, o presidente Jair Messias Bolsonaro, assinou o Decreto Nº 10.189, em 23\12\2019, que concedeu indulto a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por “excesso culposo” ou “legítima defesa”. O texto foi construído em conjunto pelo Ministério da Justiça e o Palácio do Planalto. O indulto humanitário natalino de 2019, além dos portadores de paraplegia, tetraplegia, câncer, AIDS e cegueira também beneficiou os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública, nos termos do disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que, até 25 de dezembro de 2019, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados.

O decreto perdoou militares das Forças Armadas atuantes em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) A norma também inclui policiais federais e estaduais, que cometeram o crime “no exercício da função ou em decorrência dela”.  Bolsonaro aqui reforça a defesa da tese de excludente de ilicitude, para evitar que policiais e militares sejam punidos por crimes ocorridos durante confrontos. Na prática, um policial atacado por criminosos que tiver reagido com excesso e matado os agressores poderá receber o benefício se não tiver sido provada a intenção. Policiais e militares condenados por crimes dolosos não serão beneficiados pela medida.

Essa é a primeira vez na história do Brasil que o indulto natalino é destinado a uma categoria específica. O instituto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos. O indulto presidencial de 2019, não abarca condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão-albergue domiciliar ou para o livramento condicional.

O indulto natalino entretanto, de acordo com o decreto, não será concedido às pessoas que: tenham sido incluídas no regime disciplinar diferenciado em qualquer momento do cumprimento da pena e que tenham descumprido as condições estabelecidas para a prisão-albergue domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica, ou para o livramento condicional, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Os condenados beneficiados não deixarão a cadeia imediatamente. A extinção da punibilidade através do indulto pode ser determinada pelo juízo da execução de ofício, ou atendendo a requerimento da Defensoria Pública, da Defesa, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou mesmo do próprio apenado.

O objetivo do presidente com a medida é agradar suas bases eleitorais. Seus antecessores fizeram o mesmo. Em 2017 por exemplo, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, disse que o decreto de Michael Temer era um  “feirão de natal para corruptos”. Na época procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos do decreto. 

A ampliação da aplicação do indulto natalino para corrigir superlotações é um sintoma da paralisia estatal brasileira na construção de unidades prisionais adequadas para o sistema progressivo. Essa generosidade excessiva não faz bem como política de prevenção e combate ao crime.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

MAIS LIDAS DO DIA

“Dona Michelle” virou Michelle: os números da Atlas/Bloomberg

EUA bloqueiam bens de brasileiros e empresas acusados de ligação com o PCC

Crédito de R$ 15 bilhões para exportadoras avança no Congresso e segue para votação na Câmara

Brasil e França acabam com exigência de visto para entrada de brasileiros na Guiana Francesa

CEGÁS inaugura estação no Cariri e leva gás natural canalizado ao interior pela primeira vez

Lula entrega novo trecho da Transnordestina em Quixeramobim e reforça corredor logístico do interior do Ceará

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

Atividade de paixão e fé; Por Helder Moura

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro