
Equipe Focus
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Em decisão proferida no início da noite de hoje,16, o Tribunal de Justiça do Ceará, através do seu presidente desembargador Washington Araújo, reformou a decisão liminar que suspendeu a continuidade da obra do hospital de campanha no estádio Presidente Vargas, na capital do Ceará. No caso, Ação Popular ajuizada por um advogado alegou que o município de Fortaleza não respeitou as regras para a contratação da empresa Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). A juíza Cleiriane Lima Frota da 3ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar pela descontinuidade da obra pela empresa paulista.
Em recurso ao TJCE, o município de Fortaleza alega que a decisão da magistrada em suspender a obra “causa grande lesão à saúde pública e à ordem administrativa” e “atenta contra a vida de tantas pessoas que necessitarão dos serviços públicos, sobretudo em unidade de tratamento intensivo”. Ao fim, a defesa defende que caso fosse mantida a decisão da juíza de primeiro grau, um resultado negativo de grande impacto poderia acontecer com a falta da estrutura do hospital de campanha no Presidente Vargas.
Na decisão, o presidente do TJCE, o desembargador Washington Araújo, aponta que o município de Fortaleza procurou empresas especializadas na montagem e administração de um hospital de campanha na próprio Estado e que não obteve êxito. Ao fim, o desembargador afirma que a manutenção da decisão em suspender a obra do hospital de campanha é temerária, “sobretudo diante do atual quadro de emergência e calamidade pública e considerando a necessidade de mão-de-obra especializada para lidar com o ineditismo violento do Covid-19”.
Ao fim, o desembargador deferiu liminar para suspender os efeitos da juíza de primeiro grau, devendo dar continuidade à obra do hospital de campanha do Presidente Vargas, em Fortaleza.
Decisão TJCE continuidade obra hospital campanha Presidente Vargas
*Com informação TJCE







