Justiça na pandemia: contagem dos prazos processuais retorna hoje, 4

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Imagem: Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a contagem dos prazos processuais retorna hoje, 4, com a manutenção do regime de teletrabalho nos Tribunais. De acordo com a  Resolução nº 314/ do CNJ,  a suspensão do atendimento presencial e os prazos de ações que tramitam fisicamente até dia 15 de maio . Audiências, sustentações orais e demais atos que exigem a presença física das partes e/ou advogados continuam proibidas.

Em caso de impossibilidade da prática de algum ato por meio eletrônico, o juiz competente decidirá sobre a a suspensão da diligência após a comunicação feita pelo (a) advogado (a) com a devida fundamentação. Já para os atos que necessitem da coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. O prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Os julgamentos poderão ser realizados pelos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais através de sessões virtuais, tanto para os processos virtuais como físicos. Os advogados poderão requerer participação nas sessões online por videoconferência, bastando fazer o pedido com antecedência mínima de 24h. Em relação as audiências virtuais no primeiro grau, fica proibida a atribuição ao advogado, defensor público ou procurador de intimar o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora e prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) adotou a plataforma WebEx-Cisco para a realização de videoconferências. O sistema, homologado pelo CNJ, é seguro e pode ser baixado gratuitamente por celular ou outro dispositivo eletrônico.

A Resolução nº 314/2020 foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli.

Resolução nº 314 do CNJ-

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