A advocacia na solução de litígios, por Ítalo Bezerra

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Ítalo Bezerra é advogado. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFC. Especialista em Regime Próprio de Previdência. Sócio-fundador do Escritório Italo Bezerra Advogados. Escreve mensalmente no Focus.jor.

Ítalo Bezerra
Post convidado
A data de 11 de agosto marca a celebração do Dia do Advogado no Brasil, sendo tal dia escolhido em razão de ser o da criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, ambos instituídos no ano de 1827 pelo então imperador D. Pedro I: um na Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco e o outro na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em São Paulo. Também por isso na mesma data comemora-se o Dia Nacional do Estudante. Porém, a semelhança entre os ofícios do advogado e do estudante não terminam aí.
A bem da verdade, o bom advogado nunca deixa de ser estudante. O exercício da profissão advocatícia exige constante aperfeiçoamento e atualização, seja em razão da enorme produção normativa em nosso país seja em razão da sociedade que demanda novas competências na arte de solução de litígios. A despeito das festividades e dos eventos comemorativos que a data traz, importante é aproveitar a oportunidade para refletir um pouco sobre o papel do advogado na atualidade.
No país dos bacharéis, ostentar o título de causídico sempre foi sinal de “status” para os integrantes desta nobre profissão. De fato, o exercício da advocacia, se levado a sério como deve ser, consiste num quase sacerdócio.
O advogado no seu papel, ao advogar, do latim advocare (trazer ou chamar para si), assume a defesa de direito alheio, ou seja, age buscando os melhores interesses daquele que lhe confiou a tarefa de representação seja em processo ou um outro sem número de demandas as quais a presença de um advogado quando não é obrigatória é, no mínimo, recomendável.
No nobre mister de representar o outro, o bom advogado, ainda mais nos dias atuais, deve se utilizar da competência da empatia, a qual consiste na capacidade (muitas vezes difícil) de se colocar no lugar do outro, seja de seu cliente/constituinte ou seja de terceira pessoa diretamente envolvida naquela situação litigiosa. A figura do advogado atualmente tem se transformado substancialmente. O causídico passou daquele que por vezes era um fator complicador, que buscava o problema, para o agente facilitador, “resolvedor” de problemas.
Tal característica se faz essencial no nosso país conhecido pelo elevadíssimo tempo necessário para que o Sistema de Justiça como um todo dê uma solução final aos conflitos a ele levados. Resolução essa que, por muitas vezes, pode ser feita sem provocação ao já congestionado Poder Judiciário. Apenas a título de exemplificação, a média de tempo necessário para a produção de uma sentença de primeiro grau na Justiça Estadual do Ceará é de dois anos e sete meses.
Nesse cenário, o advogado que contribuiu para uma célebre solução dos litígios é mais que necessário, terminando por destacar-se na profissão. Seja utilizando meios de solução extrajudicial de conflitos como a negociação, a mediação e conciliação, ou seja, conhecendo as regras processuais em benefício de seus clientes, o causídico deve contribuir diretamente para a rápida resolução da questão, não mais havendo espaço para o profissional que intenta sempre procrastinar o final dos processos.
Seguimos, então, advogando, estudando, contribuindo para a pacificação dos conflitos e sendo, nos termos o art. 133 da Constituição Federal de 1988, verdadeiramente indispensáveis para a administração da justiça, como a sociedade espera.
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