A partidária democracia travestida, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial e sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Na semana passada escrevi o artigo intitulado “O poder é do povo, sempre será assim!”, aqui no Focus. O tema central do escrito acima repousa no poder do voto que o cidadão tem ao eleger um candidato, para fins de representação junto ao parlamento. Ao fim do texto, destaquei parte do parágrafo único da Constituição Federal de 1988, onde versa que “o poder emana do povo”.
Pois bem, e não é que em menos de uma semana depois, teve gente que não leu meu artigo! Recapitulemos. O político é eleito pelo povo para lhe representar, propor leis, manifestar oposição quando determinado tema legislativo vai contra o desejo do eleitor e outras tarefas políticas que lhe cabe. Enfim, o voto é do cidadão e não do partido político.
Na última quarta-feira,17, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) anunciou a punição para os sete parlamentares que não “seguiram a orientação do partido”, no sentido de votar contra a aprovação da reforma da Previdência. Dentre os “punidos”, a deputada federal Tábata Amaral pelo PDT do estado de São Paulo virou símbolo da dissidência de um grupo de parlamentares que se rebelaram contra a dita “orientação do partido”. Ora, mas por que motivo os deputados sofreram a pena de suspensão?   Pelo que entendo, e acredito que seja o certo, a terminologia “orientação” não significa “obrigação”. Trata-se de um conselho e não um mandamento. Verdade é que a velha política foi cultivada no mofado ar da intolerância e regada pela ausência do republicanismo.
Há algo que se tem de aclarar para o cidadão, eleitor ou não, no que pese a dinâmica dos partidos políticos, que engendram o sistema eleitoral brasileiro. O diretório nacional de um partido tem poderes muito maiores do que pensamos, uma vez que tem poderes de convocação, elaboração do seu estatuto, aplicação de sanções aos filiados e administração financeira sobre os recursos recebidos tanto do fundo partidário, como de outras fontes legais.  Ah, uma informação importante aqui. A legislação criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como fundo eleitoral, com a finalidade de custear as eleições dos candidatos. Os recursos são distribuídos para os diretórios nacionais, que daí em diante fazem os devidos repasses para os diretórios regionais e estaduais.
Na eleição de 2018, nada menos do que R$ 1,7 bilhão foi destinado para o tal fundo. Entenderam agora, o poderio do diretório nacional de um partido político?
Diante deste novo cenário partidário, conclui-se que há agora uma nova vertente política desenvolvendo-se. A disruptura causada por Tábata e demais, encosta na parede o velho e cansado modelo político do“caciquismo”. Este, diga-se de passagem, em estado de definhamento no percurso para uma democracia efetiva. Repiso: O poder é do povo, sempre será assim!

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