Por Frederico Cortez
Hoje 31 de dezembro finda-se mais um ano e infelizmente o Brasil ainda encabeça a lista de países onde mais se consome produtos falsificados, seja ele no mercado tradicional ou virtual. A conta do prejuízo para a economia é astronômica, estimo já ter ultrapassado a casa anual dos R$ 500 bilhões, e tendo como resultado nefasto um grande prejuízo para a sociedade brasileira.
Em 2022, a perca brasileira girou o montante de R$ 410 bilhões conforme o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP).
Infelizmente ainda permeia em nossa cultura do consumo de produtos de marcas a todo custo, onde o consumidor pretere a segurança e a confiança de um produto original e elege o visual como critério pela escolha de uma compra ilícita de um produto falsificado.
Muito embora não seja de amplo conhecimento do senso comum, violar o direito de um produto original no Brasil é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, como assim prescreve a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) em seu art. 184.
Um dado alarmante e que merece uma lupa por parte do Governo Federal diz respeito à comercialização de produtos pirateados no meio digital. De acordo com um estudo da empresa Nagra/Kudelski Group publicado ainda em 2020, líder em segurança digital, o Brasil é o primeiro no mundo que mais se consome produto de origem duvidosa, superando inclusive todo volume negociados por alguns continentes.
A questão é complexa e que exige uma atenção bem apurada por parte das autoridades competentes. De um dos lados temos as pessoas que desejam ter acesso a determinado produto de uma marca específica, porém sem poder aquisitivo ou não disposta a pagar o preço do produto original. Já na outra banda, as empresas que investem muito dinheiro no desenvolvimento de novos produtos/tecnologias, com pagamento de profissionais especializados, sem contar ainda com a tributação pertinente.
Em setembro deste, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou uma operação que retirou do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegal. Nesta operação foram pressas pessoas aqui no Brasil e na Argentina, além da expedição de mandados de busca e apreensão. Este movimento foi fruto de uma força-tarefa internacional de proteção aos direitos autorais, cujo objetivo é blindar a indústria criativa e a propriedade intelectual dos artistas.
No mais, os grandes centros comerciais populares começam a ser responsabilizados pelo Poder Judiciário quanto à comercialização de produtos falsificados pelos lojistas. Ao me ver, entendo que há sim uma “omissão” por parte destes centros comerciais ao não ter implantado um protocolo de propriedade intelectual e industrial dentro da sua política de locação de espaço comercial. Em recente caso, a Justiça Federal concedeu o direito de busca e apreensão, além ainda de notificarem os administradores do shopping.
A compra de um produto pirateado causa profundo dano social, onde o consumidor brasileiro ainda não tem o real alcance deste prejuízo. O dinheiro dos impostos recolhidos na compra de produtos originais tem sua destinação para a educação, saúde, segurança pública e cultura. Ou seja, imagina que neste ano o Brasil teve menos R$ 500 bilhões para investir. No caso, entendo que a solução poderia estar numa reformulação da tributação com impacto a longo prazo, diluindo assim o valor do produto original para que a população tenha mais acesso ao produto de procedência lícita.
A saída merece uma reflexão pelos dois lados, sendo que a carga tributária/trabalhista necessita de um ajuste para menor e assim atingir em valor de escala as metas econômicas. Com essa política econômica incentivadora de consumo de produto original, o Brasil ganharia em todos os sentidos. De outro lado, é imperioso uma conscientização ampla da sociedade, iniciando desde cedo nas escolas quanto à nocividade do consumo de produto falsificado.
Boas festas e mais consciência em 2025!