Aposentada sofre golpe de R$ 25 mil, e Justiça manda banco devolver dinheiro e pagar indenização

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Justiça. Foto: Reprodução.

CUIABÁ – Uma aposentada de Tabaporã, em Mato Grosso, conseguiu na Justiça anular dois empréstimos consignados feitos de forma fraudulenta em seu nome, no valor total de R$ 25 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos dos bancos.

Golpe começou com empréstimos não autorizados

Segundo o TJMT, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Depois disso, parte do valor foi usada para quitar um boleto, e a vítima recebeu contato de um falso atendente bancário dizendo que ela precisaria devolver a quantia para cancelar o contrato.

Pix entrou no centro da fraude

Assustada, a aposentada transferiu o dinheiro ao filho, que também foi orientado pelo golpista a enviar os valores por Pix para contas indicadas por ele. Para o tribunal, houve falha bancária também no tratamento posterior das transferências.

Bancos respondem por falha no serviço

O TJMT aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. A Corte destacou que fraudes bancárias praticadas por terceiros integram o risco da atividade e não afastam o dever de indenizar.

Contratos foram anulados

A Justiça entendeu que a ausência de consentimento da aposentada tornou os contratos nulos e os débitos inexigíveis. Na prática, os bancos não conseguiram sustentar a validade dos consignados lançados em nome da consumidora.

Restituição e dano moral

A decisão manteve a restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido via Pix, e confirmou indenização solidária de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor.

Por que a decisão importa

O caso tem forte impacto porque envolve aposentada, empréstimo consignado, golpe bancário, Pix e valores de natureza alimentar. A decisão reforça que instituições financeiras devem adotar mecanismos eficazes de segurança, autenticação e reação rápida quando o consumidor comunica fraude.

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