Bolsonaro vai ao STF contra indenização a profissional da Saúde afetado por covid

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Profissional de saúde cuida de enfermo. Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que obriga a União a indenizar profissionais de saúde da linha de frente da pandemia permanentemente incapacitados para o trabalho pela COVID-19.

A lei foi aprovada em março pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto do Executivo e manteve a previsão de compensação financeira de até R$ 50 mil.

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) usa dois argumentos: diz que o Legislativo avançou sobre a prerrogativa exclusiva do Presidente da República de propor leis que tratem dos servidores públicos e aponta que o texto foi aprovado sem estimativa de impacto orçamentário.

“Ao deliberar sobre o projeto que resultou na Lei no 14 128/2021, ora impugnada, o Congresso Nacional tinha a obrigação constitucional de apreciar, de modo específico, os impactos financeiros da medida, bem como de prover medidas de compensação permanentes para a cobertura das novas obrigações criadas pela lei, requisitos que não foram cumpridos durante a tramitação legislativa, o que compromete a legitimidade constitucional do diploma”, diz um trecho da ação.

A lei também prevê que, em caso de morte, a indenização poderá ser paga aos familiares do trabalhador. A estimativa do Ministério da Economia é que, apenas nessas situações, o custo aos cofres públicos pode chegar aos R$ 600 milhões.

Na ação enviada ao STF, o governo diz que não é possível implementar a lei e que a edição do texto motivou uma série de processos que cobram a compensação. O pedido da AGU é para suspender, em caráter urgente, os efeitos do dispositivo.

“O efeito multiplicador dessas demandas tem potencial de gerar um vultoso passivo judicial contra a União, que certamente obstaculizará o cumprimento das metas fiscais dos próximos anos, consequências cujo apelo prático já caracterizam suficientemente o perigo com a demora na prestação jurisdicional”, argumenta a pasta.

Agência Estado

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