Equipe Focus
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A norma que estipula o intervalo de 10 minutos de descanso para 50 minutos trabalhados aos empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral não tem que ser cumprido apenas por quem exerça exclusivamente aquela funções. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal indenização a um bancário que não teve direito ao período de descanso. Segundo os ministros, a norma coletiva da empresa que institui a pausa não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente as funções e as tarefas de digitação para ter direito ao intervalo.
O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo. Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou.
Processo: RR-10116-20.2017.5.03.0080







