Equipe Focus
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O ministro Celso de Mello, do STF, determinou nesta terça-feira, 22, o arquivamento da notícia-crime contra os procuradores da Operação Lava-Jato, apresentada pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS). Segundo o ministro, o STF não possui competência para julgar o caso, cabendo constitucionalmente ao MP o papel de analisar notícias-crimes e de oferecer denúncia. “Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto ‘dominus litis’, o destinatário natural de comunicações que veiculem ‘notitia criminis’ ”.
Na Petição (PET) 8418, o parlamentar acusava os procuradores Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Vladimir Aras, Paulo Roberto Galvão, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, Athayde Ribeiro e Daniel de Resende Salgado de fraude processual, prevaricação, participação em organização criminosa e abuso de autoridade em razão de supostos contatos infoindíciosmais com autoridades da Suíça e de Mônaco para obtenção de provas ilícitas.
Ao rejeitar o pedido, o relator assinalou que o Supremo não pode ser confundido com órgão de encaminhamento a outras autoridades penais de comunicações referentes a alegadas práticas delituosas. De acordo com o decano, o deputado não produziu quaisquer peças e documentos cujo teor pudesse sugerir o cometimento de crimes por parte dos procuradores.
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