Clóvis Beviláqua, 160 anos de puro direito. Por Frederico Cortez

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Frederico Cortez, é advogado, socio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Na última sexta-feira,4, aniversariamos os 160 anos de nascimento do jurista Clóvis Beviláqua. Pai do Código Civil de 1916, o jurista cearense da antiga Viçosa, hoje Viçosa do Ceará, foi um pródigo em seus 84 anos de vida neste plano terreno. Jurista, legislador, filósofo e historiador. Doutor Clóvis mostrou-se muito à frente do seu tempo.
Dentre importantíssimas contribuições está a elaboração do conjunto de leis civis (CC 1916), redigido à próprio punho em apenas seis meses, e atuou como constituinte na feitura da Constituição Estadual do Ceará de 1891.
Por cerca de 86 anos, os postulados do Doutor Beviláqua conduziram as relações cíveis do sistema judiciário brasileiro. Importante ressaltar, que muitos de seus ensinamentos foram preservados no Novo Código Civil de 2002, o que ressalta a sua  ampla visão jurídica. Um respeitador das leis, positivista em sua essência, o renomado jurista cearense foi autor de diversas obras no campo do direito, filosofia e sociologia. Rui Barbosa, certa vez o chamou de “o maior jurista do Brasil”.
O Código Beviláqua tem sua elevada posição em razão da sua brevidade, claridade, precisão nos conceitos e pela técnica jurídica desenhada. O alcance de Beviláqua é tão extenso e ilimitado, ao ponto do doutrinador Miguel Reale render-se ao cearense em sua posse na Academia Brasileira de Letras (ABL), ao discursar que “Clóvis Beviláqua, o artífice incomparável de nosso Código Civil. (…) O dom de síntese, que se estadeia em todas as suas obras, desde as suas primeiras monografias sobre o Direito da Família, das Sucessões e das Obrigações até o Direito das coisas, publicado aos 83 anos, derradeira mas não menos valiosa pérola de um precioso colar, atinge o seu momento culminante nos comentários límpidos e sucintos do Código Civil, exemplo admirável de sacrifício do supérfluo para que não houvesse sombras perturbando o pensamento essencial“.
Certo é que ainda perdurará por muito os ensinamentos do jurista cearense, merecendo toda honraria e glória por sua vasta e incalculável contribuição para o Estado Democrático de Direito. Parabéns e muito obrigador, Doutor Clóvis Beviláqua!

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