CNH suspensa afasta cobertura de seguro, decide Justiça

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 Foto: Pixabay

MINAS GERAIS — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a negativa de cobertura de seguro a um motorista que se envolveu em acidente de trânsito enquanto conduzia veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Para a Corte mineira, a situação configurou agravamento intencional do risco contratado, circunstância suficiente para afastar a obrigação da seguradora de indenizar os danos decorrentes do sinistro.

O ponto central da decisão

O tribunal entendeu que dirigir com a CNH suspensa representa infração grave às normas de trânsito e rompe a legítima expectativa contratual existente na relação securitária.

Na prática, o Judiciário reconheceu que a seguradora calcula o risco do contrato considerando que o veículo será conduzido por motorista regularmente habilitado e apto legalmente à direção.

Ao assumir a condução mesmo proibido administrativamente, o segurado teria criado condição de risco superior àquela originalmente aceita pela seguradora.

A lógica aplicada pelo tribunal

A decisão se apoia em um dos pilares do contrato de seguro: a boa-fé objetiva. No entendimento consolidado do Judiciário, o segurado possui dever de preservar as condições normais do risco contratado. Quando há agravamento relevante e consciente da exposição ao risco, a seguradora pode negar a cobertura.

O caso também dialoga com o artigo 768 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

O impacto para motoristas e segurados

A decisão serve como forte alerta para condutores que ignoram restrições administrativas impostas à habilitação. Muitos motoristas acreditam que o seguro continuará válido independentemente de pendências relacionadas à CNH. O entendimento do TJMG mostra que a irregularidade pode gerar consequências financeiras severas.

Em casos de acidentes graves, a negativa de cobertura pode significar:

  • perda integral do valor do veículo;
  • ausência de indenização por danos materiais;
  • exclusão de coberturas adicionais;
  • e até responsabilização pessoal do condutor perante terceiros.

O mercado securitário acompanha com atenção

O julgamento também fortalece uma tendência observada nos tribunais brasileiros de maior rigor na análise do comportamento do segurado. Empresas do setor de seguros vêm ampliando cláusulas relacionadas à regularidade documental do condutor, especialmente em contratos de automóveis.

Especialistas avaliam que decisões como essa devem influenciar futuras disputas envolvendo:

  • embriaguez ao volante;
  • habilitação vencida;
  • ausência de categoria adequada;
  • e descumprimento de restrições administrativas.

O que a decisão sinaliza

Mais do que um conflito contratual, o caso reforça a posição do Judiciário de que o seguro não pode funcionar como proteção automática para condutas ilegais ou altamente imprudentes. O recado é direto: a regularidade da CNH não é mera formalidade burocrática, mas elemento central da validade prática da cobertura securitária.

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