
Equipe Focus
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A 3ª Vara de Justiça do Trabalho do Ceará condenou Fretcar Transporte Urbano e Metropolitano pela morte de cobrador, ocorrida por ataque de facção criminosa. As queimaduras que levaram o cobrador ao óbito foram causadas durante ataque incendiário criminoso, em 2017. Assim, a família ajuizou ação de indenização contra a companhia de transportes requerendo danos morais e pagamento de pensão vitalícia para esposa e filhos do falecido.
Focus explica o caso. Em abril de 2017 a capital cearense sofreu uma série de ataques por criminosos de facções. Como resultado, um pânico generalizado instalado e vários ônibus e prédios públicos incendiados. As ações criminosas aconteceram de forma desordenada e imprevisível para uma possível adoção de cautela por cidadãos, empresários e pelo próprio Estado.
Em contestação, a Fretcar alegou que a cidade estava vivenciando naquele momento “atos de vandalismo” e “onda enorme de violência urbana”.
Para o juiz Germano Silveira de Siqueira, a empresa não apresentou nenhum fato relevante que contrariasse os fatos apontados pelos familiares do cobrador morto. Para Siqueira, que usou também o art. 927 do Código Civil Brasileiro na fundamentação da sentença, “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Continua o magistrado, “O artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa claro que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, de modo que, nessas situações, é sobre ele que recai a responsabilidade objetiva pelo fato”.
Em conclusão, o juiz trabalhista afirma que “toda atividade que crie algum risco a outrem torna seu executor responsável pelos danos que vierem a ocorrer” e que a empresa condenada foi “imprudente” por manter os ônibus rodando, sem uma proteção específica, durante os ataques criminosos contra o sistema de transporte público do estado do Ceará.
No caso, a empresa foi sentenciada a indenizar a família do trabalhador morto na quantia de R$ 360 mil pelos danos morais, mais o pagamento de pensão vitalícia para a viúva do cobrador e ao filho menor, até a idade de 25 anos.
Da decisão, ainda cabe recurso para as instâncias superiores.
*Com informações TRT7
Veja a Sentença cobrador morto – ataque de facção






