A partir desta quinta-feira, 5, os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2018 podem realizar propaganda intrapartidária, destinado a membros do partido. A medida esta prevista no artigo 36, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
A propaganda intrapartidária pode ser veiculada mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. As peças publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as respectivas convenções, previstas para ocorrerem de 20 de julho a 5 de agosto.
Confira as principais datas das Eleições 2018 no Calendário Eleitoral.
Post Views: 49







