Competência para julgar casos de crimes envolvendo criptomoedas e bitcoins é da Justiça Estadual

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Foto: Pixabay

Equipe Focus
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As criptomoedas não apresentam natureza jurídica nem de moeda e nem de valor mobiliário. Esse foi o argumento sustentado pela terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento do Tribunal, a competência para julgar casos que envolvam crimes com bitcoins e outras criptomoedas é da Justiça Estadual.
No acórdão publicado, o relator Sebastião Reis Junior afirmou que “a negociação de criptomoeda ainda não foi objeto de regulação no ordenamento jurídico pátrio”. Isso porque, a questão não foi criada pelo judiciário brasileiro. Para a decisão, Reis apenas se baseou naquilo que os órgãos reguladores têm até então emitido sobre os bitcoins e outras moedas criptografadas.
O Banco Central que tem a competência exclusiva para emitir moedas não reconhece bitcoins como moeda em si.
Outro argumento utilizado para fundamentar sua decisão é de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que o bitcoin está fora de perímetro regulatório.

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