
Restringir a entrada dos advogados às dependências internas das secretárias, submetendo-a a permissão do magistrado titular da vara não significa afronta às Prerrogativas estabelecidas no Estatuto do Advogado. A decisão foi proferida pelo Conselho Nacional de Justiça ao julgar a legalidade da norma que limitava a presença dos advogados no interior das secretárias. A medida era questionada no CNJ pela OAB-MA.
De acordo com o voto do relator, ministro Valtércio de Oliveira, “é preciso vislumbrar, no caso, o que pretendeu o legislador ao reconhecer, no Estatuto da OAB, como direito do advogado a possibilidade de ingresso livre nas salas de audiência, na secretaria da vara, no cartório, enfim. Foi uma forma de impedir a vedação injustificada de ingresso do profissional no livre exercício do seu mister. Longe, pois, de ser um “direito absoluto” ou incondicional. Em contrapartida, as dependências de cada juízo possuem organização própria e uma estruturação interna, além de certa
logística, capazes de dar cabo ao bom andamento dos trabalhos forenses”.
Ao final de fevereiro, o CNJ havia decidido que os advogados devem ser atendidos pelo Magistrados “independente do horário previamente marcado ou de outra condição, observando-se a ordem de chegada”, conforme preconiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
PCA 0005105-94.2014.2.00.0000







