Dias Toffoli define normas de ocupação dos cargos do CNJ

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Em portaria publicada nesta sexta-feira, 8, o presidente do  Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, determinou a nova estrutura orgânica do Conselho. De acordo com a portaria, os servidores sem vínculo só pode ocupar, no máximo, 21% destinados a servidores sem vínculo com a administração pública e, especificamente para os cargos  de nível CJ-1, CJ-2 e CJ-3, este percentual só pode chegar até 45%. Ainda de acordo com a portaria, no mínimo 50% dos cargos comissionados do Conselho devem ser ocupados por servidores de carreira.
Veja a portaria:
 

PORTARIA Nº 23, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.463, de 4 de agosto de 2011, e com fundamento nas informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico SEI 00837/2019, resolve:
Art. 1º O quantitativo e a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, bem como sua distribuição na Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º A ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerá aos seguintes limites: I – 50%, no mínimo, da totalidade dos cargos em comissão será destinada a servidores do quadro do CNJ; II – 21%, no máximo, da totalidade dos cargos em comissão poderá ser destinada a servidores sem vínculo com a administração pública; e III – 45%, no máximo, dos quantitativos definidos especificamente para os cargos CJ-1, CJ-2 e CJ-3, poderá ser ocupado por servidores de que trata o inciso anterior.
Art. 3º O Departamento de Gestão Estratégica fica autorizado a promover os ajustes decorrentes desta Portaria no Manual de Organização.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 105, de 14 de setembro de 2018, e nº 118, de 2 de outubro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Min. DIAS TOFFOLI

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