É permitido Overbooking por companhias aéreas? “Cortez responde”

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Olá amigos e amigas do Focus. Feriadão à vista. É carnaval, o que significa passeio e muita diversão pela frente. Certo? Torço que sim. De coração. Mas, se tem algo para azedar uma viagem de avião é o tal do “Overbooking”.
“-Cortez, o que é Overbooking?”
Atenção aqui. Overbooking é também conhecido como “preterição de embarque”. Noticiam por aí, ocorre Overbooking quando a empresa aérea vende mais passagens do que o número de lugares disponíveis nos aviões. Só que não é tão simples, assim. Tem determinadas situações em que há o choque de números de bilhetes emitidos e o número de lugares vagos. Vamos à listinha: (1)Troca não programada de aeronave – é a causa mais frequente. Acontece quando a aeronave tem que ser trocada por outro, por motivos técnicos ou operacionais. Exemplo: um avião Airbus 320 tem capacidade para 174 passageiros. Assim, tendo todas suas passagens vendidas e de repente haver a troca para outro avião, Airbus 319, com 144 assentos disponíveis. Uma simples continha, é fácil verificar que houve uma perda de 30 assentos. (2) Junções ou cancelamentos de voos- em situações de complicação no clima ou na operação, um ou mais voos são cancelados. Neste caso, os passageiros prioritários (idosos, lactantes e passageiros com crianças de colo) serão reacomodados em outros voos, tendo prioridade sobre os demais passageiros. (3) Acomodação de passageiros que perderam suas conexões- O atraso de um voo com conexão e troca de aeronaves atrasa, com a perda do embarque no segundo voo. No caso, os passageiros em trânsito serão colocados na frente dos outros passageiros que embarcariam naquele local da conexão. A saída para a empresa aérea é fazer o Overbooking, embarcando o passageiro em trânsito. (4)Venda de passagens acima da disponibilidade de assentos- o cálculo da venda das passagens aéreas é feito por um programa de computador, onde calcula-se o índice médio de “no show” (passageiro não aparece para o embarque) para cada rota, voo e data. Com base nessas informações, a empresa aérea vende mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis. Agora, o problema é quando o software da empresa aérea erra as contas. Todos os passageiros que compraram a passagem aparecem para o embarque. Resultado, não poderia ser outro. Vai sobrar passageiro e faltar cadeira no avião! (5) Atrasos de passageiros- o check-in sempre deve ser feito com antecedência. Para voos nacionais, esse tempo é de 40 minutos. Já para voos intencionais, o passageiro deve chegar uma hora antes do tempo para o check-in. Se o passageiro perder esse tempo, as empresas aéreas podem acionar a sua lista de espera ou colocar outro passageiro para o embarque no lugar do retardatário.
“-Mas Cortez, se acontecer “Overbooking” comigo, quais são meus direitos?”
Muito importante, os passageiros terem conhecimento sobre os direitos como consumidores do serviço de transporte aéreo.  Desde março de 2017, a Resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) está em vigor e com regras para os casos de Overbooking. Para voos dentro do Brasil, a empresa aérea deverá pagar imediatamente ao passageiro o valor de R$ 1.306,00 ou 250 DES. Em voos internacionais, esse valor indenizatório sobe para R$ 2.613,20 ou 500 DES. Pessoal, olhos atentos para essa informação aqui. Esse valor da indenização é baseado na cotação sobre o DES- Direito Especial de Saque. Na cotação de hoje, 01/03/2019, 01 unidade de DES vale R$ 5,2264. Ah, outra coisa, além desse ressarcimento, a companhia aérea é obrigada a lhe oferecer outras alternativas de acomodação, reembolso e a disponibilidade para outras modalidades de transporte. Outra coisa, é o passageiro quem escolhe o voo por outra companhia aérea, em caso de acomodação.
Pessoal, vejam só. Mesmo após o recebimento da indenização determinada pela Resolução 400/2016 da ANAC, cabe ao passageiro ingressar ação judicial por danos morais e materiais contra as companhias aéreas em caso de “Overbooking”. Nos Estados Unidos a prática de Overbooking é permitida. A diferença para o Brasil é que lá há uma compensação financeira bem atrativa e há uma busca por passageiros voluntários em ceder seus assentos no avião. Na Europa não é diferente, também é válido o Overbooking. No entanto, está bem regulado, com regras claras quanto aos direitos dos passageiros.
Detalhe aqui. Os Tribunais brasileiros consideram esse valor já recebido do passageiro como parte da indenização. Tirem fotos do cartão de embarque, do painel e tudo que achar importante como meio de prova. Hora do conselho: não será todo caso motivo para indenização no judiciário. Muito cuidado com os aventureiros em busca de “dinheiro fácil”. Cada caso será analisado dentro do seu contexto. Seguem cinco dicas que evitarão os transtornos de um Overbooking: (1) Confirme o seu voo e sua reserva na véspera da viagem; (2) faça o check-in pela internet (com antecedência mínima de 12 horas antes do voo); (3) seja pontual; (4) atenção para o embarque; (5) seja membro do programa de fidelidade de alguma companhia aérea. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br.
 

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