A partir desta terça-feira, 17, até o dia até 23 de agosto, os eleitores podem solicitar para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) no primeiro, segundo ou ambos os turnos das Eleições 2018. Segundo a legislação, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral para habilitar o voto em outra localidade.
É necessário levar apenas um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito. O advogado e articulista do Focus, Frederico Cortez, explica as regras para o voto em trânsito neste link.
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Com o Superior Tribunal Eleitoral







