Equipe Focus
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O TJRS decidiu que comete fraude contra os credores aquele devedor que vende um bem imóvel a preço muito inferior ao praticado no mercado imobiliário, agravando sua situação de insolvência. Desta forma, abre a possibilidade que credores prejudicados possam ajuizar ação pauliana para desfazer o negócio jurídico, preservando seus interesses numa futura execução.
“A ação pauliana é o meio processual adequado para a anulação de atos jurídicos praticados em fraude contra credores através da comprovação de que a dívida é anterior ao ato de transmissão, do eventus damni [prejuízo causado ao credor pela insolvabilidade do devedor ao efetuar o negócio jurídico] e do chamado consilium fraudis [conchavo para fraudar terceiros]” , registrou no acórdão o relator da Apelação, desembargador Giovanni Conti.
Um dos credores, autor da ação, afirmou na inicial que a madeireira e seu proprietário firmaram entre si escritura pública de compra e venda do único imóvel da empresa, que engloba três glebas, por preço vil, reduzindo-a à insolvência. Pediu a declaração de ineficácia da venda e de decretação de fraude contra credores. Para mostrar que houve fraude, sustentou a sua condição de credor, arrolando ações judiciais entre si e a madeireira.
O dono da madeireira, que viria a falecer no curso do processo, sendo substituído pelo espólio, apresentou contestação. Disse que não ficaram configurados os requisitos legais para o acolhimento do pedido do autor, já que os autos trazem apenas “alegações de fraude” contra credores, sem nenhuma comprovação. A madeireira, citada por edital, contestou genericamente o pedido vertido na inicial.
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Processo 083/1.10.0000502-7 (Comarca de Bom Jesus)







