Ex-superintendente da PC já havia sugerido ao Governo a proposta de criação de banco de balística

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Edvaldo Araújo
edvaldo@focuspoder.com.br
A criação de Banco Nacional de Perfis Balísticos, que consta do projete anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, já havia sido proposto ao Governo do Estado em março de 2018. Segundo o ex-superintendente da Polícia Civil, delegado César Wagner, a proposta fazia parte de oito sugestões entregues a Assessoria do Governador. A proposta faz parte das medidas apresentadas por Moro para aprimorar a investigação de crimes.
“Fico feliz porque várias medidas que defendo há muito tempo foi contemplada no projeto do Moro. Como o banco balístico, que foi um instrumento muito eficaz para o combate das gangues nos Estados Unidos, há décadas. Poderíamos ter sido o primeiro Estado a estruturar o banco. Encaminhei sugestões em 8 de março de 2018”, afirmou.
Eis as sugestões do delegado César Wagner, encaminhadas em 8 de março de 2018:
1. Criação de uma rede de investigações e inteligência em todo o Estado com a implementação de núcleos regionalizados especializados da Polícia Judiciária no combate ao narcotráfico e homícidios derivados deste com a coordenação das Divisões de Homícidios e de Combate ao Tráfico de Drogas;
2. Instituir um sistema informatizado junto a hotéis e pousadas de registro e reconhecimento de hóspedes através de fotografias e digitais;
3. Criação de um banco de dados periciais concernentes a projéteis encontrados em local de crimes de homicídios para futura comparação com armas apreendidas;
4.Ampliação do Conselho Estadual de Segurança Pública com representantes de organismos empresariais e comunitários;
5. Separação de presos por gravidade de crimes e isolamento de líderes;
6. Tornar crime hediondo com agravamento de pena para o servidor público que associar-se ao narcotráfico;
7. Criação de sistema de acompanhamento de presos de alta periculosidade através de compartilhamento de informações do sistema penitenciário com a Polícia e Ministério Público no que tange a benefícios, habeas corpus, progressão de regime, etc.
8. Instituição de sistema de rastreamento de armas apreendidas.

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