
O Ministro do STF, Edson Fachin, autorizou, nesta sexta-feira, 02, a Polícia Federal a incluir o nome do Presidente Michel Temer no inquérito que apura o envolvimento dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) por suposto recebimento de propina da Odebrecht, em 2014.
Segundo Fachin, a determinação do parágrafo 4º do artigo 86, da CF/88, afirmando que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, não se aplica a possibilidade de investigação.
“Com efeito, a imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercício das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”, afirma o Ministro.
Este é o segundo inquérito que o Presidente da República figura como investigado. O segundo apura recebimento de propina pelo emedebista na edição do Decreto dos Portos.







