
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O ministro da Economia, Paulo Guedes, respondeu neste domingo, 3, a matérias que afirma que ele teria participação em offshores localizadas em paraísos fiscais. Ele informou que as empresas foram declaradas à Receita Federal, à Comissão de Ética Pública e às demais autoridades brasileiras competentes e não violam a legislação.
A existência de offshores no nome de Guedes foi revelada pelo Pandora Papers, investigação de um consórcio internacional de jornalistas com base em documentos vazados de 14 escritórios internacionais de abertura de empresas em paraísos fiscais no exterior. As matérias citam figuras públicas como políticos e até cantores e monarcas.
Segundo as reportagens, publicadas por quatro veículos brasileiros, a offshore Dreadnoughts Internacional, nas Ilhas Virgens Britânicas, foi fundada por Guedes e por sua filha, a empresária Paula Drumond Guedes, em setembro de 2014. A companhia recebeu investimentos de US$ 8 milhões na abertura e aportes de US$ 1,54 milhão em 2015, totalizando US$ 9,54 milhões. A empresa estava ativa até o último dia 28 de setembro.
Respostas oficiais
Em nota, o Ministério da Economia informou que toda a atuação privada de Paulo Guedes foi devidamente informada à Receita Federal, à Comissão de Ética Pública da Presidência da República e aos demais órgãos competentes. As informações foram prestadas no momento da posse, no início do governo, em 2019. “Sua atuação sempre respeitou a legislação aplicável e se pautou pela ética e pela responsabilidade”, destacou o texto.
O comunicado informou que Guedes se desvinculou de toda a atuação no mercado privado desde que assumiu o cargo de ministro, conforme exigido pela Comissão de Ética Pública. O texto acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) atestou a idoneidade de Guedes e a capacidade para exercer o cargo, no julgamento de uma ação impetrada pelo PDT contra o ministro da Economia.
A abertura de contas no exterior e a manutenção de offshores não são ilegais, desde que declaradas à Receita Federal e às demais autoridades. No entanto, o Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe que membros do alto escalam sejam administradores diretos de investimentos estrangeiros no Brasil e no exterior após assumirem funções públicas.







