Incentivos fiscais administrados pela Sudene, por Izabel Colares Maia

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Izabel Christina de Carvalho Colares Maia é economista, contabilista e pós-graduada em Administração de Empresas e em Educação Biocêntrica, Cursos de Especialização em Contabilidade, Consultoria Empresarial e Auditoria. Concursada e aposentada pelo Banco do Nordeste, onde desempenhou as funções de auditora e assessora da Presidência. Eleita imortal pela Academia Brasileira de Ciências Econômicas,Políticas e Sociais (Academia Nacional de Economia – ANE), cátedra, nº105. Presidiu o Conselho Fiscal da CAPEF- Caixa de Previdência dos Funcionários do BNB – de 2012 a 2015. Presidiu o CORECON EM 2019. Atualmente coordena o Departamento de Projetos econômicos-técnicos da Audiplan Consultoria Empresarial e MCJ Consultoria Empresarial. Membro do Conselho Fiscal da Rádio Dom Bosco.

Como forma de efetivar política pública de redução de desigualdades econômicas e sociais em nosso País, a legislação disciplinadora dos incentivos fiscais regionais regulamentou os benefícios de redução de 75% do Imposto de Renda das PJ, por 10 anos e Redução por Reinvestimento (incentivo que permite a empresa reinvestir 30% do seu Imposto de Renda devido na própria empresa), que podem ser usufruídos pelos empreendimentos prioritários para o desenvolvimento do Nordeste, entre os quais se incluem: infra-estrutura; (ii)- turismo; (iii)-agroindústria; (iv)-agricultura irrigada; (v)- indústria extrativa e (vi)- indústria de transformação.(vii) informática. Os títulos acima mencionados são regulamentados em conformidade com o Decreto nº 4213/2002, que especifica quais as atividades abrangidas por cada item.

No período de 2013 a 2019 esses benefícios fiscais responderam, direta ou indiretamente, pela atração de investimentos na Região em montante de R$240,0 bilhões direcionados para 2.577 empreendimentos, com destaque para o segmento de infraestrutura(energia, telecomunicações, produção de gás dentre outros.), gerando oportunidades de empregos diretos e indiretos em torno de um milhão e duzentos.(fonte:SUDENE)

Tais incentivos que, por representarem renúncia fiscal, são sistematicamente questionados, entretanto, de acordo com dados da Receita Federal, no mesmo período (2013 a 2019), registrou-se uma renúncia de R$ 28,5 bilhões, o que corresponde a 8,9% dos investimentos registrados. Assim, para cada real contabilizado como renúncia fiscal temos uma contrapartida de mais de R$8,00 em Investimentos nesse mesmo período.

No exercício de 2019 a SUDENE aprovou 364 pleitos com investimentos de R$13,4 bilhões, ficando o Ceará na 2ª posição com 57 projetos aprovados e investimentos em projetos de implantação e modernização da ordem de R$1,4 bilhão.

Vale registrar que esses incentivos, existentes desde 1963, passaram a ser disciplinados, de forma sistêmica, a partir do advento da lei nº4239/63. Até hoje, esses benefícios fiscais foram prorrogados reiteradas vezes e, atualmente, estão respaldados na Medida Provisória 2.199-14 alterada pela Lei 13.799/ 2019 com prazo de vigência até 2023.

Consideramos essa política de incentivos fiscais oportuna para a implantação e manutenção dos empreendimentos da região, porquanto permitem sua existência em condições paritárias com empreendimentos similares,em virtude de significativos investimentos em tecnologia e capacitação, tornando-os mais produtivos e eficazes.

Lembramos que em dezembro de 2019 o Ministério do Desenvolvimento Regional desautorizou a utilização do benefício do REINVESTIMENTO para o ano calendário de 2019. Em função disso entendemos que nossos parlamentares devem se manter vigilantes em defesa da manutenção desses benefícios perante ações que fragilizam sua obtenção

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