
Equipe Focus
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Em sentença inédita no estado, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Raimundo Dias de Oliveira Neto, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda e condenou a empresa a pagar o valor de R$ 20 mil, a título de verbas trabalhistas. Segundo o magistrado, na relação entre o motorista e o aplicativo estavam presentes todos os elementos que caracterizam o vínculo de emprego. Da sentença, cabe recurso.
Para o magistrado, o usuário do transporte não é cliente do motorista, mas da empresa. Não é o motorista quem oferece o serviço, mas a própria empresa. O motorista, portanto, não é cliente do aplicativo de transporte, mas prestador de serviços na qualidade de trabalhador. “Percebe-se que a evolução da tecnologia e o surgimento de novas formas de trabalho, a exemplo do que ocorre com os motoristas de transporte por aplicativos, motoqueiros e ciclistas-entregadores, introduzem novos fatos e valores no mundo do trabalho, exigindo nova postura dos operadores do direito e intérpretes da lei e da Constituição”, pontuou o magistrado.
Na petição inicial, o motorista contou que trabalha no aplicativo desde 2016, de segunda a domingo, e que recebia cerca de R$ 4 mil mensais. Após um acidente de trânsito, foi informado pela empresa que o seu contrato estava rescindido e seus serviços para clientes da Uber, cancelados. Ele pediu na ação trabalhista o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas pela rescisão do contrato.
Em sua defesa, a Uber alegou que não é uma empresa de transporte, mas sim de tecnologia. Afirmou que, através de uma plataforma digital, oferece uma interação dinâmica, conectando pessoas que optam por uma alternativa de mobilidade. A tese principal é de que a Uber não contrata os motoristas, mas são esses profissionais quem contratam a empresa.
Processo relacionado: 0001539-61.2017.5.07.0009







